CCT RS003748/2026: comércio do Litoral Norte

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003748/2026 estabelece pisos, reajuste salarial e outras condições para empregados do comércio varejista em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. O instrumento vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

A CCT foi firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Osório e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha.

Consulte o instrumento coletivo: RS003748/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A convenção alcança empregados no comércio varejista de Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Osório, Terra de Areia, Tramandaí e Xangri-lá.

Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e a correspondência entre sua atividade econômica e a categoria abrangida.

Pisos salariais

A partir de 1º de junho de 2026, os salários mínimos profissionais são:

Categoria Piso
Comissionista puro R$ 2.024,00
Empregados em geral e auxiliares de depósito R$ 1.980,00
Encarregado de limpeza, office-boy e jovens aprendizes R$ 1.941,00

Reajuste salarial e diferenças

A CCT estabelece reajuste de 5,00% em 1º de junho de 2026 sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, o instrumento prevê livre negociação entre empregado e empregador.

Para empregados admitidos após a data-base anterior, a convenção apresenta tabela de reajuste proporcional. Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do instrumento devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de outubro de 2026.

Horas extras e adicional por tempo de serviço

As duas primeiras horas extras do dia são remuneradas com adicional de 50%. As horas que excederem as duas primeiras têm adicional de 100%.

A CCT também prevê adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio de 2%, conforme as condições estabelecidas para cada período de cinco anos na mesma empresa.

Benefícios

Vale-transporte: o fornecimento deve observar a legislação e as regras convencionais.

Auxílio escolar: a convenção prevê pagamento anual para empregados estudantes em cursos reconhecidos. Para empregados de Osório, o valor corresponde a 25% do salário mínimo profissional; nos demais municípios da base indicados na cláusula, corresponde a 15%, com pagamento previsto até 10 de fevereiro de 2027 e observância das condições documentais.

Auxílio-creche: quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada, a CCT prevê pagamento mensal equivalente a 0,10 do salário normativo da categoria por filho com menos de seis anos, nas condições do instrumento.

Compensação de jornada e fim de ano

A compensação de jornada pode ser adotada dentro dos limites da CCT, com período máximo de 180 dias e limite de 180 horas por empregado no período, além do limite diário de prorrogação. A empresa deve manter controle adequado e disponibilizar o extrato ou espelho de horas nas condições previstas.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o instrumento prevê funcionamento em turno único com encerramento, no máximo, às 20h30.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição dos empregados foi fixada em valores anuais, divididos em 12 parcelas mensais:

  • comissionista puro: total de R$ 485,76, em 12 parcelas de R$ 40,48;
  • empregados em geral e auxiliares de depósito: total de R$ 475,20, em 12 parcelas de R$ 39,60;
  • limpeza, office-boy e aprendizes: total de R$ 465,84, em 12 parcelas de R$ 38,82.

O instrumento assegura direito de oposição a qualquer tempo, de forma individual e por escrito, por meio razoável de comunicação. Nos municípios sem sede sindical, a CCT admite envio postal com aviso de recebimento, conforme a cláusula.

A contribuição patronal de 2026 varia conforme o porte do estabelecimento: R$ 200,00 para MEI, R$ 320,00 para empresa sem empregados, R$ 390,00 para até dois empregados, R$ 520,00 para três a cinco, R$ 780,00 para seis a nove e R$ 1.000,00 para mais de nove empregados, com vencimento previsto no instrumento.

Multa e pontos de atenção

Quando houver descumprimento de obrigação de fazer sem penalidade específica, a CCT prevê notificação e prazo de 72 horas para regularização. Persistindo a irregularidade, pode incidir multa de 15% do piso salarial da categoria em favor do empregado prejudicado, conforme a cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar pisos e salários desde junho, calcular corretamente horas extras e quinquênios, observar auxílio escolar e creche, conferir os limites da compensação de jornada e manter controle documental das contribuições e eventuais oposições.

Regras específicas de trabalho em feriados podem estar disciplinadas em instrumento coletivo próprio e devem ser verificadas separadamente para o período correspondente.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade acompanha convenções coletivas e pode orientar sua empresa na revisão da folha, benefícios, jornada e demais rotinas de Departamento Pessoal.

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