CCT RS003746/2026: regras para feriados no Litoral

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003746/2026 disciplina especificamente o funcionamento do comércio e o trabalho de empregados em feriados em municípios do litoral do Rio Grande do Sul. O instrumento tem vigência de 1º de dezembro de 2026 a 30 de novembro de 2027 e informa data-base da categoria em 1º de junho.

A convenção foi firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Osório e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha.

Consulte o instrumento coletivo: RS003746/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados no comércio varejista em Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Osório, Terra de Areia, Tramandaí e Xangri-lá.

Este instrumento é concentrado em regras de feriados e jornada. Ele não fixa, em seu texto, um reajuste salarial geral ou uma nova tabela de pisos da categoria.

Quais feriados permitem trabalho?

A partir de 1º de dezembro de 2026, os estabelecimentos representados pelo sindicato patronal podem funcionar com utilização de empregados nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027.

O trabalho nessas três datas somente pode ocorrer nas condições excepcionais previstas no instrumento, mediante Acordo Coletivo de Trabalho com participação do sindicato patronal.

Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, o funcionamento dos estabelecimentos abrangidos fica limitado até as 20h30.

Compensação ou indenização pelo feriado

Para os feriados autorizados, o empregado pode optar entre as alternativas previstas na CCT:

  • folga compensatória a ser usufruída em até 30 dias após o feriado trabalhado; ou
  • indenização mínima de R$ 97,27 mais folga compensatória; ou
  • indenização mínima de R$ 140,00, sem direito à folga compensatória.

Nos meses de novembro, dezembro e janeiro, o prazo para concessão das folgas previstas na cláusula é ampliado para 60 dias. Os valores de indenização não integram o salário e devem ser pagos com a folha salarial.

A CCT estabelece ainda que o empregado que escolher a alternativa de indenização prevista na alínea “b” abre mão de se opor à contribuição assistencial/negocial definida na convenção coletiva geral da categoria. Como essa previsão relaciona dois direitos convencionais, sua aplicação deve seguir exatamente a redação do instrumento e a situação individual do trabalhador.

Jornada nos feriados

A jornada máxima nos feriados autorizados é de oito horas. Por necessidade imperiosa de manutenção do serviço, a CCT admite até duas horas extraordinárias, remuneradas proporcionalmente ao valor da hora de indenização e acrescidas de adicional de 100%.

Também fica estabelecido que, a cada três semanas, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo: após dois domingos trabalhados, o domingo seguinte deve ser de repouso.

Relação mensal de empregados

A empresa deve encaminhar aos sindicatos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos empregados que trabalharão nos feriados, informando nome, horário de funcionamento do estabelecimento, dias de descanso, nome da empresa e CNPJ. O instrumento indica inclusive os endereços eletrônicos para envio.

Vale-transporte e regra específica de Osório

O vale-transporte é assegurado aos empregados que trabalharem nos feriados previstos na convenção.

Somente para a cidade de Osório, a CCT prevê que os empregados que trabalharem no feriado municipal de 8 de dezembro de 2026 serão dispensados do trabalho na terça-feira de Carnaval de 2027.

Multa por trabalho em feriado proibido

O empregador que utilizar empregados nos feriados expressamente proibidos pela CCT fica sujeito a multa de R$ 652,05 por empregado prejudicado, com destinação indicada no próprio instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar antecipadamente seu calendário de funcionamento, identificar os feriados vedados, organizar a escolha de compensação ou indenização dos empregados, respeitar os limites de jornada e enviar mensalmente a relação exigida pelos sindicatos.

Como este instrumento é específico para feriados, os pisos, reajustes e demais condições econômicas aplicáveis devem ser verificados no instrumento coletivo correspondente à categoria e ao período.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa sobre escalas, feriados, folha e demais obrigações previstas nas convenções coletivas do comércio.

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