A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº PE001001/2026 estabelece condições para trabalhadores de telecomunicações, instalação e manutenção, provedores de internet e empresas de teleatendimento em Pernambuco. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Pernambuco – SINTTEL-PE e pela Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE. A própria CCT prevê nova negociação das cláusulas econômicas em maio de 2027.
Consulte o instrumento coletivo: PE001001/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção alcança trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadores de mesas telefônicas, empresas de instalação, manutenção e serviços de telecomunicações, provedores de internet e empresas de teleatendimento, com abrangência em todo o Estado de Pernambuco.
Pisos e reajuste salarial
A CCT traz tabela de pisos por função. Entre os principais valores vigentes em agosto de 2026 estão:
- R$ 1.720,07 para diversas funções de apoio e operação, como ajudante geral, auxiliar técnico, atendente, assistente administrativo, linheiro/cabista, instalador e reparador de provedor de internet, teleatendente e operador de PABX;
- R$ 1.961,76 para encarregado de emenda;
- R$ 2.266,28 para técnico de redes, técnico em telecomunicações e técnico em fibra óptica;
- R$ 2.545,45 para técnico de segurança do trabalho;
- R$ 2.193,32 para líder de obras;
- R$ 2.267,23 para técnico ADSL.
Para empregados não contemplados pelos pisos da tabela, os salários vigentes em 30 de abril de 2026 são reajustados em 4,50% a partir de 1º de agosto de 2026.
Regras específicas para teleatendimento
A CCT contém bloco específico para empresas de teleatendimento (call ou contact center). Nesse segmento, o quadro final indica salário-base de R$ 1.681,70 para operador de teleatendimento em jornada de 180 horas mensais, R$ 3.363,40 para supervisão em 180 horas e R$ 2.354,38 para cargos auxiliares de RH, administrativo e Departamento Pessoal em 220 horas, além de R$ 1.933,96 para ajudante/serviços gerais em 220 horas.
As diferenças salariais e de benefícios desse bloco retroagem à data-base de 1º de maio de 2026, abrangendo maio a agosto, com quitação prevista na folha de setembro de 2026. Para supervisão e cargos auxiliares de teleatendimento, a CCT limita o total das diferenças retroativas a R$ 1.000,00 por empregado, sem reduzir o novo piso devido a partir da folha seguinte.
Benefícios de maior impacto
Produtividade: empregados das áreas operacionais recebem R$ 114,88 mensais a partir de 1º de agosto de 2026, enquanto permanecer o programa previsto na CCT.
Tíquete de Natal: o valor é de R$ 420,00 para associado ao sindicato laboral e de R$ 200,00 para não associado, mediante crédito no cartão de alimentação/refeição até 20 de dezembro, conforme a cláusula.
Indenização compensatória: a convenção institui pagamento único de R$ 400,00 aos empregados ativos na data da assembleia, com pagamento na folha de agosto de 2026 e natureza indenizatória segundo o instrumento.
Vale-alimentação: o valor geral indicado para jornadas de 8 horas ou 7h12 é de R$ 28,58 por dia trabalhado. Para teleatendimento em jornada de seis horas, a cláusula específica prevê R$ 14,00 por dia. A CCT também disciplina refeição adicional quando houver prorrogação significativa da jornada.
Auxílio-creche: para empresas de teleatendimento, a CCT prevê R$ 350,00 mensais para empregados com filhos de zero a cinco anos completos, observadas as condições e a regra quando ambos os pais trabalham na mesma empresa.
Plano de saúde: no segmento de teleatendimento, o custeio mensal é dividido em 40% para a empresa e 60% para o empregado. Para outras empresas abrangidas, o instrumento contém regra geral própria de assistência médica.
Seguro de vida: a CCT prevê cobertura de R$ 30.000,00 por morte natural, R$ 60.000,00 por morte decorrente de acidente de trabalho e cobertura de invalidez nos limites definidos na cláusula, sem custo para o trabalhador.
Jornada e horas extras
A jornada geral é de 40 horas semanais. Para teleatendimento, a CCT disciplina jornada de 36 horas semanais e regimes específicos. As horas extras são limitadas, em regra, a duas por dia, com adicional de 50% de segunda a sábado e 100% em domingos e feriados. O instrumento também admite regime 12×36 nas condições previstas.
Contribuição assistencial e oposição
A contribuição assistencial laboral foi fixada em 3% do salário-base, dividida em três parcelas de 1% nas folhas de setembro, outubro e novembro de 2026, para empregados não associados abrangidos pela CCT. O instrumento prevê direito de oposição conforme comunicado sindical, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, e recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao desconto.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem identificar se o empregado se enquadra na tabela geral ou nas regras específicas de teleatendimento, revisar salários e benefícios retroativos, conferir produtividade, alimentação, saúde, seguro e jornadas e controlar corretamente contribuições e oposições. A existência de regimes distintos dentro da mesma CCT exige atenção especial na parametrização da folha.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas de telecomunicações, provedores e contact centers na aplicação correta da convenção e na revisão das rotinas de Departamento Pessoal.

