A Convenção Coletiva de Trabalho AM000468/2026 regulamenta condições de trabalho para empregados de hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, comércio varejista e atacadista e representantes de gêneros alimentícios em Manaus/AM. O instrumento tem vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e data-base em 1º de setembro.
A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista, Atacadista e Representantes de Gêneros Alimentícios do Município de Manaus – SINDECVARGAM e pelo sindicato patronal do comércio atacadista e distribuidor.
Consulte o instrumento coletivo: AM000468/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção alcança os empregados das atividades expressamente relacionadas no instrumento, com abrangência territorial no município de Manaus. A empresa deve confirmar a correspondência entre sua atividade econômica, representação sindical e categoria dos trabalhadores antes de aplicar as regras.
Reajuste salarial e piso
O piso salarial mínimo da categoria foi fixado em R$ 1.725,00 por mês a partir de 1º de setembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, o piso passa para R$ 1.780,00.
Durante contrato de experiência de até 60 dias, a CCT prevê o pagamento do salário mínimo nacional, com aquisição do piso da categoria após a experiência e efetiva admissão.
Para os trabalhadores que recebem acima do piso, a convenção estabelece reajuste de 5,00% a partir de 1º de setembro de 2026 sobre os salários percebidos em 31 de agosto de 2026, com as compensações admitidas pela própria cláusula.
Benefícios previstos
Auxílio-alimentação: a empresa deve fornecer refeição ou ticket/vale no valor mínimo de R$ 20,00 por dia efetivamente trabalhado para jornada de oito horas. A CCT prevê hipóteses em que a empresa fica dispensada do ticket, como fornecimento de alimentação no local ou liberação para refeição em domicílio nas condições convencionadas. A participação do trabalhador é limitada a 20% nas condições do PAT mencionadas no instrumento.
Vale-transporte: deve ser fornecido mensalmente. Para empresas que operam no período noturno e liberam empregados entre 23h e 5h, a CCT prevê transporte gratuito até o bairro de residência, observando o itinerário da linha de transporte coletivo urbano.
Quebra de caixa: os empregados na função de caixa têm adicional de 5% sobre o salário percebido, nas condições da cláusula. Se a empresa não descontar diferenças de caixa, o instrumento prevê isenção do pagamento desse adicional.
Domingos, feriados e banco de horas
Para o trabalho aos domingos, a CCT estabelece escalas diferenciadas: para trabalhadoras, sistema 2×2 ou 1×1; para trabalhadores, sistema 3×1, conforme a redação convencional.
O trabalho em feriados é permitido até as 22h, mediante escala de revezamento. A compensação deve ocorrer em até 30 dias quando houver um feriado trabalhado no mês e em até 60 dias quando houver dois ou mais. Se a folga não for concedida dentro do prazo convencional, a CCT prevê pagamento das horas laboradas com adicional de 100%.
O banco de horas admite até duas horas adicionais por dia. Acordos com duração superior a seis meses devem ser homologados pelo sindicato laboral e estão sujeitos à taxa retributiva prevista no instrumento.
Contribuição e direito de oposição
A CCT estabelece, para trabalhadores não associados, taxa de custeio do sistema de representação sindical de R$ 14,00. O empregado pode apresentar uma única carta manuscrita de oposição durante a vigência, pessoalmente na sede sindical, no período indicado pela convenção, entre 2 de setembro e 30 de novembro de 2026. Admitidos posteriormente podem exercer a oposição no prazo previsto para novas contratações.
O instrumento determina ainda prazos de recolhimento e de envio ao sindicato da relação dos empregados que sofreram desconto, além de multa de 2% sobre valores retidos em caso de atraso.
Outros pontos de atenção
- a CCT prevê gratificação de 30% em substituições de determinadas funções de chefia por período não inferior a 20 dias;
- há regras próprias sobre vendas a prazo, comissões e descontos;
- as cláusulas econômicas deverão ser revistas na data-base de 1º de setembro de 2027, conforme previsto no próprio instrumento;
- o descumprimento convencional pode gerar multa conforme a cláusula de penalidade.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar piso e reajuste, adequar alimentação e transporte, conferir escalas de domingos e feriados, documentar o banco de horas e controlar corretamente descontos e oposições sindicais. Para contratos de experiência, é importante observar a regra específica do piso.
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