CCT SE000190/2026: comércio em Socorro/SE

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SE000190/2026 estabelece condições para empregados no comércio e empresas representadas pelas entidades convenentes em Nossa Senhora do Socorro/SE. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Nossa Senhora do Socorro e pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe.

Consulte o instrumento coletivo: SE000190/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os empregados no comércio representados pela entidade laboral e as empresas representadas pela entidade patronal, dentro da base territorial de Nossa Senhora do Socorro/SE. O enquadramento sindical deve ser confirmado caso a caso antes de aplicar pisos, benefícios ou contribuições.

Reajuste salarial e pisos

A convenção estabelece dois pisos principais:

  • R$ 1.765,00 para empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2026;
  • R$ 1.875,00 para empregados admitidos até 30 de abril de 2026.

Para empregados que já percebiam salários acima desses pisos, o instrumento prevê reajuste de 6,00% a partir de 1º de maio de 2026, com possibilidade de compensação das antecipações legais ou espontâneas concedidas a partir da data-base, conforme a cláusula.

Premiação sindical e adiantamento salarial

A CCT prevê uma premiação sindical de caráter indenizatório, relacionada às diferenças dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2026. O pagamento deve ocorrer até 7 de outubro de 2026, observados os requisitos da cláusula, inclusive a situação das contribuições assistenciais do trabalhador. O instrumento não fixa nessa cláusula um valor único aplicável indistintamente a todos os empregados.

Outro ponto relevante é o adiantamento salarial obrigatório de 40% do salário recebido, que deve ser pago até o dia 15 de cada mês. A convenção também veda descontos na folha do adiantamento salarial.

Domingos, feriados e banco de horas

A CCT disciplina o trabalho aos domingos e prevê, especificamente para as comerciárias, descanso em dois domingos por mês, em intervalos quinzenais. Também determina fornecimento gratuito de lanche aos empregados que trabalham aos domingos.

O trabalho em feriados é tratado em cláusulas próprias, com datas e condições específicas. Entre as obrigações empresariais estão a comunicação prévia de empregados convocados, fornecimento de transporte e lanche e concessão de folga compensatória, conforme o feriado e a situação prevista no instrumento.

Para empresas associadas ao SINDILOJAS, a convenção admite banco de horas de até 40 horas mensais, com prazo de 60 dias para compensação e limite de duas horas de prorrogação diária. Saldo favorável ao empregado não compensado no prazo deve ser pago com adicional de 100% até o quinto dia útil do mês subsequente.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em R$ 100,00, dividida em duas parcelas, para quem recebe o piso de R$ 1.765,00, e em R$ 150,00, também em duas parcelas, para quem recebe o piso de R$ 1.875,00. As parcelas estão previstas para outubro e novembro de 2026.

O instrumento assegura direito de oposição ao desconto mediante carta manuscrita, individual e presencial na sede do sindicato, com os dados e documentos exigidos na cláusula, no prazo de 10 dias contado da assinatura da convenção. A via protocolada deve ser posteriormente entregue à empresa.

Na esfera patronal, a CCT prevê taxa assistencial em parcela única, com valores de R$ 150,00 para ME e EPP, R$ 300,00 para outras empresas e R$ 600,00 para lojas âncoras, além das condições específicas de emissão da guia e vencimento.

Homologações e outros pontos de atenção

A convenção determina homologação das rescisões no sindicato profissional, excetuando os empregados em contrato de experiência, e lista a documentação que deve ser apresentada. Também contém regras sobre controle de jornada, faltas, saúde ocupacional e penalidades por descumprimento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar os pisos e o reajuste desde maio de 2026, conferir o adiantamento mensal de 40%, verificar as regras para domingos, feriados e banco de horas, controlar os prazos das contribuições e manter arquivados os documentos de oposição quando apresentados.

Antes de aplicar qualquer desconto ou benefício, é recomendável conferir a redação da cláusula correspondente e o enquadramento sindical da empresa.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da CCT, conferência de folha, pisos, benefícios, jornadas, contribuições e procedimentos de Departamento Pessoal.

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