A Convenção Coletiva de Trabalho PR002684/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Umuarama e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná.
A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho. A abrangência territorial alcança diversos municípios do noroeste e norte do Paraná e a Cláusula Segunda relaciona várias atividades de turismo, hospitalidade, serviços, condomínios e segmentos correlatos.
Atenção à abrangência dos pisos
Embora a CCT tenha abrangência profissional ampla, a Cláusula Terceira apresenta pisos expressamente destinados aos trabalhadores de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Portanto, esses valores não devem ser automaticamente aplicados a todas as atividades mencionadas na Cláusula Segunda sem conferir o enquadramento específico.
Para os segmentos indicados na Cláusula Terceira, a partir de 1º de junho de 2026, os pisos são:
- vendedores e comissionados: R$ 2.160,14, como garantia mínima;
- copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiros: R$ 2.058,18;
- demais empregados abrangidos pela tabela: R$ 2.160,14;
- lavadores e passadores de lavanderias: R$ 2.160,14.
Os valores correspondem a jornada de 220 horas mensais. Para jornadas contratuais inferiores, a CCT prevê proporcionalidade conforme a carga horária ajustada.
Reajuste salarial de 5,5%
Conforme a Cláusula Quinta, os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 são reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026. Para admitidos após 1º de junho de 2025, o instrumento apresenta tabela de reajuste proporcional.
Empresas que ainda não tenham pago as diferenças de reajuste, pisos, férias, verbas rescisórias ou outras parcelas decorrentes da CCT devem observar o prazo da Cláusula Sexta: até o quinto dia útil do mês subsequente ao registro da convenção no Mediador.
Horas extras e adicional noturno
A CCT prevê remuneração escalonada das horas extras:
- 55% para as primeiras 20 horas extras mensais;
- 70% para as horas que excederem 20 e chegarem a 40 no mês;
- 85% para as horas que ultrapassarem 40 mensais.
O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.
Trabalho após as 19h e escala de folgas
A Cláusula Trigésima estabelece que o empregado que, em regime extraordinário, trabalhar após as 19h por período superior a 45 minutos tem direito a refeição fornecida pelo empregador ou a pagamento de R$ 23,65 por dia. A parcela tem natureza indenizatória segundo o instrumento.
Empresas que funcionam aos domingos e feriados devem divulgar a escala de folgas com antecedência mínima de sete dias. Nas atividades que exigem trabalho aos domingos, a CCT assegura repouso em pelo menos dois domingos por mês.
Vale-transporte, auxílio-creche e seguro
O vale-transporte deve ser fornecido na forma da legislação vigente.
Para empregadores com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos, a Cláusula Décima Quinta prevê creche, convênio ou reembolso das despesas comprovadas, limitado a R$ 191,00, durante o período de amamentação e nas condições da cláusula.
Quanto ao seguro de vida e acidentes pessoais, a redação da Cláusula Décima Sexta é de recomendação aos empregadores para empregados que desenvolvam predominantemente serviços externos na condução de veículos. Portanto, o texto não deve ser tratado como obrigação geral de contratação de seguro.
Contribuição assistencial e direito de oposição
A Cláusula Quadragésima Quarta prevê contribuição assistencial profissional de 2% do salário mínimo nacional por mês, com recolhimento pelo empregador até o dia 10 do mês subsequente.
O instrumento assegura direito de oposição do empregado, mediante manifestação escrita de próprio punho na sede do sindicato profissional, no prazo de 10 dias a partir do registro da CCT. A cláusula também veda procedimentos patronais destinados a induzir a oposição.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se a atividade e a função estão efetivamente abrangidas pela tabela de pisos;
- aplicar o reajuste de 5,5% e verificar diferenças retroativas;
- parametrizar corretamente os percentuais escalonados de horas extras e o adicional noturno;
- controlar refeição ou indenização quando houver trabalho extraordinário após as 19h;
- revisar escala de folgas, auxílio-creche e vale-transporte;
- conferir eventuais oposições antes dos descontos assistenciais.
Consulte a íntegra da CCT PR002684/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Esta convenção reúne várias categorias e municípios, enquanto algumas cláusulas salariais possuem abrangência mais específica. A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento e na aplicação correta das regras de folha e jornada.

