CCT PR002684/2026: turismo e hospitalidade no PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002684/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Umuarama e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná.

A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho. A abrangência territorial alcança diversos municípios do noroeste e norte do Paraná e a Cláusula Segunda relaciona várias atividades de turismo, hospitalidade, serviços, condomínios e segmentos correlatos.

Atenção à abrangência dos pisos

Embora a CCT tenha abrangência profissional ampla, a Cláusula Terceira apresenta pisos expressamente destinados aos trabalhadores de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Portanto, esses valores não devem ser automaticamente aplicados a todas as atividades mencionadas na Cláusula Segunda sem conferir o enquadramento específico.

Para os segmentos indicados na Cláusula Terceira, a partir de 1º de junho de 2026, os pisos são:

  • vendedores e comissionados: R$ 2.160,14, como garantia mínima;
  • copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiros: R$ 2.058,18;
  • demais empregados abrangidos pela tabela: R$ 2.160,14;
  • lavadores e passadores de lavanderias: R$ 2.160,14.

Os valores correspondem a jornada de 220 horas mensais. Para jornadas contratuais inferiores, a CCT prevê proporcionalidade conforme a carga horária ajustada.

Reajuste salarial de 5,5%

Conforme a Cláusula Quinta, os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 são reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026. Para admitidos após 1º de junho de 2025, o instrumento apresenta tabela de reajuste proporcional.

Empresas que ainda não tenham pago as diferenças de reajuste, pisos, férias, verbas rescisórias ou outras parcelas decorrentes da CCT devem observar o prazo da Cláusula Sexta: até o quinto dia útil do mês subsequente ao registro da convenção no Mediador.

Horas extras e adicional noturno

A CCT prevê remuneração escalonada das horas extras:

  • 55% para as primeiras 20 horas extras mensais;
  • 70% para as horas que excederem 20 e chegarem a 40 no mês;
  • 85% para as horas que ultrapassarem 40 mensais.

O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.

Trabalho após as 19h e escala de folgas

A Cláusula Trigésima estabelece que o empregado que, em regime extraordinário, trabalhar após as 19h por período superior a 45 minutos tem direito a refeição fornecida pelo empregador ou a pagamento de R$ 23,65 por dia. A parcela tem natureza indenizatória segundo o instrumento.

Empresas que funcionam aos domingos e feriados devem divulgar a escala de folgas com antecedência mínima de sete dias. Nas atividades que exigem trabalho aos domingos, a CCT assegura repouso em pelo menos dois domingos por mês.

Vale-transporte, auxílio-creche e seguro

O vale-transporte deve ser fornecido na forma da legislação vigente.

Para empregadores com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos, a Cláusula Décima Quinta prevê creche, convênio ou reembolso das despesas comprovadas, limitado a R$ 191,00, durante o período de amamentação e nas condições da cláusula.

Quanto ao seguro de vida e acidentes pessoais, a redação da Cláusula Décima Sexta é de recomendação aos empregadores para empregados que desenvolvam predominantemente serviços externos na condução de veículos. Portanto, o texto não deve ser tratado como obrigação geral de contratação de seguro.

Contribuição assistencial e direito de oposição

A Cláusula Quadragésima Quarta prevê contribuição assistencial profissional de 2% do salário mínimo nacional por mês, com recolhimento pelo empregador até o dia 10 do mês subsequente.

O instrumento assegura direito de oposição do empregado, mediante manifestação escrita de próprio punho na sede do sindicato profissional, no prazo de 10 dias a partir do registro da CCT. A cláusula também veda procedimentos patronais destinados a induzir a oposição.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se a atividade e a função estão efetivamente abrangidas pela tabela de pisos;
  • aplicar o reajuste de 5,5% e verificar diferenças retroativas;
  • parametrizar corretamente os percentuais escalonados de horas extras e o adicional noturno;
  • controlar refeição ou indenização quando houver trabalho extraordinário após as 19h;
  • revisar escala de folgas, auxílio-creche e vale-transporte;
  • conferir eventuais oposições antes dos descontos assistenciais.

Consulte a íntegra da CCT PR002684/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Esta convenção reúne várias categorias e municípios, enquanto algumas cláusulas salariais possuem abrangência mais específica. A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento e na aplicação correta das regras de folha e jornada.

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