CCT PR002682/2026: serviços de saúde no norte do PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002682/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Cornélio Procópio e municípios da região.

O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Cornélio Procópio e pelo sindicato patronal dos estabelecimentos de serviços de saúde da região. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Reajuste salarial de 5%

Conforme a Cláusula Quarta, os salários praticados em 31 de dezembro de 2025 foram corrigidos em 5% a partir de 1º de janeiro de 2026. Para admitidos após a data-base, a correção é proporcional ao mês de admissão, respeitados os pisos da CCT e a irredutibilidade salarial.

Pisos salariais por função

A Cláusula Terceira estabelece pisos iniciais para janeiro de 2026, organizados por grupos profissionais:

  • Categoria A – aprendiz: R$ 1.621,00;
  • Categoria B: R$ 1.623,00, para funções como auxiliar de cozinha, auxiliar de lavanderia, cuidadora de idoso e porteiro;
  • Categoria C: R$ 1.633,00, para copeira, costureira, servente e zeladora;
  • Categoria D: R$ 1.643,00, incluindo auxiliares administrativo, contábil, de farmácia e de manutenção, recepcionista, telefonista e outras funções listadas na CCT;
  • Categoria E: R$ 1.653,00, incluindo auxiliares de enfermagem, laboratório, recursos humanos e transporte de pacientes;
  • Categoria F: R$ 1.757,00, incluindo analista de RH, motorista, resgatista, socorrista, técnico de enfermagem e técnico de laboratório;
  • Categoria G: R$ 2.870,00, para assistente social e enfermeiro.

O instrumento contém disposições específicas sobre o Piso Nacional da Enfermagem e remete à Lei nº 14.434/2022 e à decisão do STF na ADI 7222. Por isso, os valores da tabela da CCT não devem ser analisados isoladamente para profissionais da enfermagem: a empresa precisa considerar também as regras legais, a forma de financiamento aplicável e a situação concreta do empregador.

Horas extras, feriados e adicional noturno

O trabalho em feriados deve ser pago em dobro quando não houver folga compensatória, ressalvadas as escalas específicas previstas no instrumento.

As horas excedentes até a 50ª hora semanal têm adicional de 50%. As horas prestadas além da 50ª hora semanal são remuneradas com adicional de 100%. A CCT limita a prorrogação diária a duas horas.

O adicional noturno é de 30% para o período entre 22h e 5h.

Alimentação, transporte e auxílio-creche

A Cláusula Décima Oitava prevê fornecimento gratuito de lanche ou refeição, nas condições nela definidas, para empregados em plantões, jornada de seis horas ou jornada noturna. O instrumento declara que o benefício não integra o salário.

O vale-transporte deve ser fornecido nos termos da legislação vigente.

Para estabelecimentos com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos, a CCT prevê auxílio-creche mediante reembolso de despesas comprovadas, limitado a R$ 200,00 mensais, até a criança completar seis meses, nas condições da Cláusula Vigésima.

Banco de horas exige negociação coletiva

Um ponto importante está na Cláusula Quadragésima Quinta. O banco de horas não é tratado como simples acordo individual: a CCT exige negociação coletiva entre a empresa e o sindicato laboral, com chancela das entidades previstas no instrumento.

A compensação deve ocorrer em até oito meses. Se as horas não forem compensadas nesse período, devem ser pagas com adicional de 100%. Na rescisão, horas credoras não compensadas também são pagas com adicional de 100%.

A cláusula ainda estabelece condições de filiação e adimplência sindical para adoção do regime e prevê multa específica para banco de horas implantado fora do procedimento convencionado. Empresas que utilizam esse sistema devem conferir cuidadosamente a documentação exigida.

Contribuição assistencial e oposição

A Cláusula Septuagésima Primeira prevê desconto de contribuição assistencial obreira de 5% em junho e 5% em dezembro, com repasse ao sindicato profissional. O instrumento assegura direito de oposição e fixa procedimentos específicos, inclusive período entre 10 e 20 de abril de 2026 para a manifestação prevista na cláusula.

Há também contribuição assistencial patronal, com valores definidos conforme o tipo de estabelecimento, e direito de oposição patronal nos termos e prazos do próprio instrumento. Como essas regras envolvem enquadramento e requisitos formais, a empresa deve conferir sua situação individual antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar a correção de 5% e verificar os pisos de cada função;
  • avaliar separadamente a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem;
  • parametrizar horas extras, feriados e adicional noturno conforme a CCT;
  • conferir alimentação, vale-transporte e auxílio-creche;
  • não implementar banco de horas sem verificar o procedimento coletivo exigido;
  • revisar contribuições, oposição e documentos de folha antes dos descontos.

Consulte a íntegra da CCT PR002682/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Estabelecimentos de saúde lidam com regras específicas de jornada, pisos profissionais e adicionais. A Carmelitas pode auxiliar na leitura da CCT, no enquadramento das funções e na parametrização das rotinas de Departamento Pessoal.

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