A Convenção Coletiva de Trabalho PR002680/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias de pré-moldados, produtos de cimento e artefatos de cimento armado em ampla base territorial no Paraná.
O instrumento foi firmado por entidades profissionais da construção e do mobiliário e pelo sindicato patronal das indústrias de pré-moldados de concreto e artefatos de cimento do Norte do Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Reajuste salarial de 6%
Conforme a Cláusula Quarta, os empregados abrangidos recebem reajuste de 6% a partir de 1º de junho de 2026, aplicado sobre o salário de maio de 2026.
Pisos salariais
A Cláusula Terceira fixa, a partir de 1º de junho de 2026, os seguintes pisos:
- Ajudante ou auxiliar: R$ 9,65 por hora ou R$ 2.123,00 por mês;
- Meio profissional: R$ 11,07 por hora ou R$ 2.435,40 por mês;
- Profissional: R$ 13,06 por hora ou R$ 2.873,20 por mês;
- Encarregado de setor: R$ 14,62 por hora ou R$ 3.216,40 por mês;
- Encarregado geral: R$ 19,54 por hora ou R$ 4.298,80 por mês.
Ao aprendiz aplica-se o salário mínimo nacional. Para jornadas reduzidas, a CCT admite piso proporcional à jornada efetivamente trabalhada.
Diferenças retroativas
Como o instrumento foi firmado após o pagamento de meses anteriores, a CCT permite que eventuais diferenças de salários, pisos e benefício-alimentação referentes a junho, julho e agosto de 2026 sejam pagas em até duas parcelas, até o quinto dia útil de outubro e de novembro de 2026, em folha complementar.
Os trabalhadores desligados a partir de 1º de junho de 2026 também têm direito às diferenças previstas no instrumento.
Benefício-alimentação e cesta natalina
A Cláusula Décima Quinta prevê benefício-alimentação mensal de, no mínimo, R$ 960,00 por trabalhador, a partir de 1º de junho de 2026. A empresa pode concedê-lo por cesta de alimentos, ticket refeição, vale mercado, cartão eletrônico ou vale-compras, observadas as condições da cláusula e do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Em dezembro, a Cláusula Décima Sexta estabelece R$ 350,00 a título de abono ou fornecimento de cesta natalina com os itens descritos no instrumento.
Seguro de vida
A CCT determina seguro de vida e invalidez permanente em grupo, com coberturas mínimas, entre elas:
- R$ 48.624,00 em caso de morte do empregado;
- R$ 48.624,00 em caso de invalidez permanente por acidente de trabalho ou doença;
- R$ 24.312,00 em caso de morte do cônjuge;
- R$ 12.156,00 para despesas funerárias em caso de morte de filho menor de 18 anos, nos termos da cláusula.
O custo do seguro é dividido em 50% para a empresa e 50% para o empregado, observadas as demais condições convencionais.
Banco de horas e jornada
A Cláusula Trigésima Quinta autoriza banco de horas. A jornada semanal de referência é de 44 horas, e a prorrogação diária não pode ultrapassar duas horas além da jornada legal. A empresa deve fornecer mensalmente ao empregado o saldo do banco.
Se houver saldo credor ao final do período de um ano, as horas devem ser quitadas com adicional de 50%. A CCT também estabelece um novo período de banco de horas de 1º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027.
Contribuições previstas na CCT
Como há vários sindicatos profissionais signatários, os percentuais e formas de contribuição assistencial ou negocial variam conforme a entidade que representa o trabalhador. A Cláusula Quinquagésima Sétima assegura direito de oposição, a ser exercido individualmente perante o sindicato profissional até 10 dias antes do desconto, conforme os procedimentos nela descritos.
O instrumento também prevê taxa de reversão patronal com valores escalonados conforme o número de empregados. Antes de efetuar qualquer desconto ou recolhimento, a empresa deve identificar corretamente qual sindicato profissional representa seus trabalhadores e conferir a regra específica aplicável.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste de 6% e os novos pisos desde 1º de junho;
- calcular e quitar eventuais diferenças retroativas nos prazos previstos;
- ajustar o benefício-alimentação para o mínimo de R$ 960,00;
- programar o abono ou cesta natalina de dezembro;
- conferir a apólice de seguro e o rateio previsto pela CCT;
- formalizar e acompanhar corretamente o banco de horas;
- verificar o sindicato profissional aplicável antes de processar contribuições.
Consulte a íntegra da CCT PR002680/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Esta CCT possui ampla abrangência territorial e vários sindicatos profissionais, o que torna essencial conferir o enquadramento antes de aplicar pisos, contribuições e regras específicas. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação do instrumento e na parametrização da folha.

