CCT Vinho e Bebidas Tapejara 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003722/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Tapejara e Região (STIA/TAP) e o Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIVINHO RS). A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte o instrumento coletivo RS003722/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores das indústrias de bebidas, sucos, concentrados e vinho nos municípios de Água Santa, André da Rocha, Caseiros, Charrua, Guabiju, Muliterno, Santa Cecília do Sul, São Jorge, Sertão, Tapejara, Tio Hugo e Vila Lângaro, no Rio Grande do Sul.

Piso salarial e reajuste

Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026 sem experiência anterior qualificada nos termos da cláusula, a CCT estabelece salário de ingresso de R$ 2.024,00, por prazo máximo de 60 dias. Após esse período, ou nas hipóteses de experiência anterior ou qualificação previstas no instrumento, o salário normativo mínimo é de R$ 2.059,20.

Os empregados admitidos até 1º de junho de 2025 recebem variação salarial de 5,50% a partir de junho de 2026. Para admissões posteriores, há tabela proporcional conforme o mês de ingresso. A CCT também prevê adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 3.343,44.

Benefícios e adicionais

As horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, têm adicional de 100%. O adicional noturno é de 30% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

O plano educacional prevê parcelas em fevereiro e agosto de 2027, com valores que variam conforme o empregado ou dependente seja estudante. O benefício pode chegar a R$ 313,30 por parcela em algumas hipóteses, observado o limite total previsto na cláusula. Há ainda auxílio funeral de R$ 3.612,31 quando o trabalhador não estiver coberto por seguro de vida em grupo ou benefício equivalente e forem comprovadas as despesas.

Outro ponto relevante é a regra para os dias 31 dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro: a CCT assegura aos mensalistas remuneração ou folga correspondente a quatro dias de salário, conforme as condições da cláusula.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição patronal ao SINDIVINHO RS foi fixada em 1/30 da folha de pagamento de junho de 2026, com vencimento em 30 de setembro de 2026; empresas sem empregados na data têm valor mínimo de R$ 240,00. A própria cláusula prevê possibilidade de oposição patronal no prazo de dez dias corridos contados do registro da CCT.

O instrumento também institui contribuição assistencial dos trabalhadores vinculada ao Fundo de Inclusão Social, Profissional e Assistencial, com valores diferenciados conforme o tempo de empresa e limite de R$ 250,00. A CCT registra regras específicas de oposição e de recolhimento; por isso, a empresa deve conferir a situação individual antes de efetuar ou deixar de efetuar descontos.

O que as empresas precisam fazer?

É importante atualizar os pisos, aplicar corretamente os percentuais proporcionais, conferir o adiantamento quinzenal, programar os benefícios educacionais e revisar as regras de adicionais e contribuições. A CCT também determina a fixação de cópia do instrumento no quadro de avisos pelo prazo de 90 dias contado do protocolo.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT exige atenção ao município, à atividade da empresa e à situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência dos cálculos, benefícios e obrigações previstas no instrumento.

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