A Convenção Coletiva de Trabalho SC002541/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho no comércio varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Bento do Sul.
A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Consulte o instrumento coletivo: SC002541/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio pertencentes às categorias econômicas do 2º grupo do comércio varejista do plano da CNTC, com exceção do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico, nos municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre.
Piso e reajuste salarial
O salário normativo permaneceu em R$ 1.925,00 em agosto/2026 e foi fixado em R$ 2.100,00 de setembro/2026 a julho/2027, para jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
O reajuste salarial é de 5% a partir de 01/09/2026, incidente sobre os salários de setembro/2025, observada a proporcionalidade do tempo de serviço. Para admitidos após agosto/2025, a CCT traz tabela própria, com percentuais que variam conforme o mês de admissão.
Quebra de caixa e horas extras
Empregados que exercem função de caixa ou assemelhada, com responsabilidade sobre valores, recebem R$ 200,00 mensais a título de quebra de caixa, nas condições da cláusula. Empresas que adotarem procedimento de não descontar diferenças de caixa ficam isentas dessa parcela.
As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 60%. A CCT também prevê fornecimento gratuito de lanche quando a prestação de horas extras ultrapassar uma hora diária.
Domingos e feriados
Nos domingos, a CCT prevê remuneração normal ou compensação com folga na semana anterior ou posterior. O repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Para supermercados, mercados e similares — e lojas localizadas nesses estabelecimentos — a CCT autoriza trabalho em feriados, exceto 25/12/2026 e 01/01/2027, desde que a empresa obtenha Certificado de Adesão e cumpra os requisitos da cláusula.
O instrumento oferece duas alternativas para os feriados autorizados: adicional de 100% mais R$ 40,00 em vale-compras, sem folga compensatória; ou pagamento da hora normal, R$ 60,00 em vale-compras e folga compensatória nos prazos fixados. Há regras específicas para 20/11/2026 e para outros horários especiais, devendo a empresa conferir a hipótese que efetivamente se aplica ao seu estabelecimento.
Rescisões e contribuições
Rescisões de empregados com mais de 180 dias na mesma empresa devem ser homologadas no sindicato profissional, salvo a hipótese prevista na CCT de depósito integral líquido em conta bancária do empregado, que dispensa a homologação conforme a redação da cláusula.
A contribuição assistencial patronal é fixada por estabelecimento e número de empregados, com valores de R$ 100,00 a R$ 1.858,00, e vencimento indicado em 12/11/2026.
Separadamente do reajuste salarial, a Cláusula 29 prevê cota de participação negocial profissional a ser repassada pelas empresas ao sindicato profissional: 9,09% sobre a remuneração dos trabalhadores que recebem o piso e 5%, ou o percentual proporcional à admissão, para os demais trabalhadores com remuneração superior ao piso, nos termos da cláusula e com referência ao mês de agosto/2026. Esse valor é uma obrigação negocial descrita no instrumento e não deve ser confundido com o percentual de reajuste salarial de 5%.
Há ainda contribuição negocial de caráter assistencial dos trabalhadores em maio/2027: R$ 60,00 para não associados e R$ 30,00 para filiados, com direito de oposição indicado para 10 a 21 de maio de 2027, presencialmente no sindicato.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar corretamente o piso de agosto e o novo piso a partir de setembro;
- calcular o reajuste de 5% ou o percentual proporcional por admissão;
- revisar quebra de caixa e pagamento das horas extras;
- não adotar trabalho em feriados sem verificar certificado, setor e forma de compensação aplicável;
- controlar homologações quando exigidas;
- separar, contabilizar e recolher corretamente as contribuições patronais e negociais previstas no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a empresa na interpretação da CCT, revisão da folha e organização dos procedimentos trabalhistas e sindicais.
Este resumo é informativo. A aplicação depende do enquadramento da empresa e das circunstâncias de cada contrato.

