CCT SC002536/2026: Assessoramento na Grande Florianópolis

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002536/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, reúne as condições aplicáveis aos trabalhadores em empresas de assessoramento, perícia, pesquisa e informações na Grande Florianópolis. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (SINDASPI/SC) e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis.

Referência: consulte a íntegra da CCT SC002536/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT SC002536/2026.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores em empresas de assessoramento, perícia, pesquisa e informações em Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas/SC.

Reajuste e pisos salariais

Os salários foram reajustados em 5,42% sobre os valores praticados em maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. A CCT permitiu que as diferenças retroativas fossem pagas juntamente com os salários de agosto de 2026.

O piso normativo geral é de R$ 2.259,45. Há pisos específicos: R$ 2.022,13 para limpeza, acrescido de adicional de insalubridade de 20%; R$ 2.022,13 para mensageiro; R$ 2.365,94 para auxiliares e assistentes administrativos, assistentes financeiros e caixas; e R$ 2.022,13 para motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes, acrescido do adicional aplicável conforme a legislação. Durante a experiência, a CCT admite salário não inferior a 80% do piso devido, observado o piso estadual da categoria.

Horas extras, alimentação e auxílio-creche

  • Horas extras em dias úteis: adicional de 65%.
  • Domingos e feriados: adicional de 110% para horas extraordinárias.
  • Adicional noturno: 20% entre 22h e 5h, incluindo prorrogações conforme o texto da cláusula.
  • Lanche em hora extra: fornecimento gratuito quando o empregado estiver trabalhando em regime extraordinário.

A cláusula de vale-alimentação possui regras diferenciadas e não deve ser aplicada como um valor universal para todas as empresas. O instrumento prevê 22 vales mensais; em um trecho, fixa valor mínimo de R$ 19,12 por vale, enquanto, para empresas que já concedem benefício dessa natureza, determina manutenção das condições com 22 vales de no mínimo R$ 19,69 cada. A própria cláusula dispensa determinadas empresas, incluindo micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e outras hipóteses expressamente listadas. Por isso, é indispensável verificar em qual situação a empresa se enquadra.

No auxílio-creche, a empresa que não possua creche própria nem convênio deve reembolsar R$ 322,65 por mês aos empregados com filhos de 0 a 6 anos, mediante comprovante. Para filho com necessidades especiais comprovadas por laudo médico, a CCT afasta o limite de idade.

Jornada e direito à desconexão

A CCT disciplina jornada e mecanismos de compensação e também estabelece cláusula de direito à desconexão. Fora do horário contratado, o empregado não deve ser obrigado a responder comunicações profissionais, ressalvadas situações excepcionais previamente ajustadas nos termos do instrumento. Para RH e gestores, isso exige cuidado com mensagens, demandas e cobranças fora da jornada.

Contribuições sindicais

A contribuição negocial patronal é escalonada conforme o número de empregados: R$ 300,00 para empresas com até 10 funcionários; R$ 350,00 de 11 a 19; R$ 400,00 de 20 a 29; R$ 450,00 de 30 a 39; e R$ 500,00 para 40 ou mais. O vencimento ocorre até o dia 30 do mês subsequente à homologação da CCT. A cláusula assegura às empresas direito de oposição em até 15 dias corridos da divulgação da convenção no site do SESCON/GF, mediante o procedimento documental descrito no instrumento.

Para os empregados, a contribuição assistencial corresponde a um dia da remuneração mensal, no mês seguinte à assinatura do instrumento, com repasse ao SINDASPI/SC em até cinco dias após o desconto. O empregado pode se opor pelo sistema disponibilizado pelo sindicato ou por carta registrada, no prazo de dez dias após a assinatura, não sendo considerada válida pela CCT a oposição entregue diretamente à empresa.

Rescisões e penalidades

As rescisões de trabalhadores sindicalizados podem ser realizadas perante o sindicato profissional, e trabalhadores não sindicalizados também podem solicitar assistência. A redação não transforma essa assistência em homologação obrigatória para todos os desligamentos.

O descumprimento das cláusulas e condições da CCT gera multa de 20% do salário normativo da categoria por infração, em favor da parte prejudicada, salvo quando houver penalidade específica. A mora salarial também possui regra própria.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento sindical e territorial;
  • revisar reajuste, pisos específicos e diferenças retroativas;
  • identificar corretamente se a empresa está sujeita ou dispensada das regras de vale-alimentação;
  • parametrizar auxílio-creche, horas extras e adicional noturno;
  • orientar gestores sobre o direito à desconexão;
  • acompanhar contribuições, oposição e prazos de repasse.

Este resumo destaca pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da Convenção Coletiva.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento, revisão da folha e aplicação prática da CCT, inclusive nas regras de benefícios e contribuições.

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