A Convenção Coletiva de Trabalho SC002534/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, regulamenta as relações de trabalho no comércio varejista de Blumenau e municípios da região. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau.
Referência: consulte a íntegra da CCT SC002534/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT SC002534/2026.
Quem está abrangido?
A convenção alcança empregados no comércio e empresas varejistas abrangidas pelas categorias representadas, com base territorial em Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó/SC. A cláusula de abrangência contém exceção específica relacionada a determinadas empresas de equipamentos e produtos xerográficos, razão pela qual o enquadramento deve ser conferido antes da aplicação da norma.
Pisos e reajuste salarial
Para jornada mensal de 220 horas, os pisos a partir de 1º de agosto de 2026 são de R$ 2.075,00 para cargos como auxiliar administrativo, auxiliar de cobrança, auxiliar de crediário, auxiliar de depósito, auxiliar de escritório, empacotador, garagista, manobrista, office-boy, panfleteiro e servente de limpeza; e de R$ 2.217,00 para os demais cargos. Jornadas menores têm piso proporcional.
O reajuste salarial geral é de 5,40% sobre o salário de julho de 2026, com aplicação em agosto. Para empregados admitidos a partir de agosto de 2025, a CCT prevê tabela proporcional. Eventuais diferenças deveriam ser ajustadas nas folhas de setembro de 2026.
Ao empregado que exerce permanentemente a função de caixa é assegurada gratificação de 30% do piso salarial, observadas as condições da cláusula e a possibilidade de disciplina específica mediante Acordo Coletivo.
Domingos e feriados
Para o comércio de rua e shopping center, a CCT permite funcionamento aos domingos, sem limite de horário, e prevê para o empregado que trabalhar nesses dias, além do descanso semanal remunerado, ajuda de custo de R$ 65,00 por domingo. Para o setor supermercadista, o valor mínimo ou vale-compras é de R$ 51,00 por domingo.
O trabalho em feriados no comércio de rua e shopping center depende de Acordo Coletivo Específico. O instrumento prevê folga remunerada e ajuda de custo de R$ 85,00 por feriado, além de vedar o trabalho no Natal e no Ano-Novo. Para supermercados, também é exigido acordo específico e a ajuda de custo prevista é de R$ 64,00 por feriado. O feriado de 1º de maio de 2027 possui disciplina própria e somente admite trabalho mediante acordo coletivo específico, com condições adicionais.
Auxílio-creche e outras regras
A empregada mãe que comprovar ter sob sua guarda filho de até seis anos, limitado a um filho, tem direito a reembolso de auxílio-creche até R$ 192,00 por mês, mediante os requisitos da cláusula. O pai com guarda judicial exclusiva também pode ter direito. O valor pode ser proporcional para jornada inferior a 220 horas.
A CCT também disciplina remuneração de comissionistas, descanso semanal sobre comissões, descontos autorizados, aviso prévio e regras específicas de compensação de jornada. Determinadas flexibilizações dependem expressamente de Acordo Coletivo Específico, portanto não devem ser aplicadas apenas com base em ajuste individual.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial laboral prevista para empregados não sindicalizados corresponde a 3% da remuneração nas competências de novembro e julho, com limite de R$ 60,00 por desconto. Os associados são dispensados dessa contribuição. A CCT assegura oposição aos não sindicalizados, segundo forma e prazos descritos na cláusula, incluindo período de 30 dias após a convocação da assembleia e novo período de 30 dias antes de cada cobrança.
Para as empresas, a CCT estabelece Taxa Negocial/Produtos e Serviços com valores escalonados conforme o número de empregados e vencimentos em 14/10/2026, 24/02/2027 e 14/07/2027. A própria cláusula prevê direito de oposição, inclusive por e-mail, em até dez dias corridos após o registro da CCT no MTE. Como a tabela varia de R$ 71,00 para empresa sem empregado até R$ 2.103,00 para empresas com mais de 100 empregados, é essencial identificar corretamente a faixa aplicável.
Homologações, multas e providências
A CCT contém regras específicas para homologação de rescisões de empregados com um ano ou mais de contrato e define procedimentos, documentos e prazos. Empresas devem conferir a cláusula antes do desligamento.
O descumprimento de cláusulas, salvo exceções e penalidades específicas, pode gerar multa de 10% do maior piso salarial, por infração e por empregado. O descumprimento das regras que exigem Acordo Coletivo Específico possui penalidade própria mais elevada.
- confira categoria, território e exceções de abrangência;
- revise pisos, reajuste e diferenças salariais;
- controle domingos e feriados por setor e verifique quando há exigência de acordo coletivo;
- parametrize auxílio-creche, quebra de caixa e regras de comissionistas;
- acompanhe contribuições, direito de oposição e vencimentos;
- revise a cláusula de homologação antes de cada rescisão abrangida.
Este resumo destaca os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise do enquadramento específico da empresa.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura da convenção, revisão da folha, organização de jornadas e identificação dos procedimentos coletivos exigidos.

