CCT RS003714/2026: Indústria da Alimentação em Serafina Corrêa e Região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003714/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, regulamenta condições de trabalho para empregados das indústrias da alimentação em municípios da região de Serafina Corrêa/RS. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

O instrumento foi firmado pelo SIAB-RS e pelo sindicato das indústrias de panificação, confeitaria, massas, alimentos e biscoitos do RS com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Serafina Corrêa.

Referência: consulte a íntegra da CCT RS003714/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT RS003714/2026.

Quem está abrangido?

A convenção alcança trabalhadores das indústrias da alimentação em Arvorezinha, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Dois Lajeados, Guaporé, Montauri, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, São Domingos do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Vanini, Vespasiano Corrêa e Vista Alegre do Prata/RS.

Piso e reajuste salarial

Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, o piso único é de R$ 2.077,04. Se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor, o instrumento prevê a adequação do piso ao mínimo regional.

Para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, o reajuste definido é de 5,42%, incidente sobre os salários resultantes da convenção anterior. Para admissões posteriores, a CCT traz tabela proporcional. Como há uma divergência interna na primeira linha dessa tabela em relação ao percentual geral informado no caput, a aplicação da proporcionalidade deve seguir a redação oficial do instrumento e, em caso de dúvida, ser confirmada com as entidades signatárias.

As diferenças decorrentes da data-base deveriam ser pagas em uma única vez na folha de julho de 2026, admitindo-se agosto de 2026 quando a empresa já tivesse fechado a folha de julho. O instrumento prevê ainda adiantamento salarial quinzenal de 35%, limitado a R$ 3.459,90, com possibilidade de o empregado optar por não recebê-lo.

Adicionais e auxílio-alimentação

  • Domingos e feriados: horas extras não compensadas têm adicional de 100%.
  • Quinquênio: adicional de 4% por cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios.
  • Adicional noturno: 30% sobre o salário-hora, para trabalho entre 22h e 5h.
  • Dias 31: a CCT assegura aos mensalistas remuneração correspondente a cinco dias de salário ou licença remunerada, conforme as condições previstas no instrumento.

O auxílio-alimentação mensal é escalonado pelo número de trabalhadores: R$ 101,00 para empresas com até 50 empregados, R$ 125,00 entre 51 e 100 e R$ 150,00 a partir de 101. Há redutores por faltas injustificadas no mês anterior. A cláusula também condiciona o benefício aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade de classe e disciplina como tratar benefícios equivalentes já concedidos pela empresa.

Contribuições e oposição

A contribuição negocial patronal é de R$ 15,00 por empregado para empresas vinculadas ao SIAB-RS, calculada sobre a folha de junho de 2026, ou de 1/30 da folha de junho de 2026 para empresas representadas pelo sindicato de panificação e massas. O vencimento indicado é 10 de novembro de 2026, e a CCT prevê direito de oposição da empresa mediante manifestação escrita, inclusive eletrônica, em até 12 dias contados do registro no Sistema Mediador.

Para os trabalhadores abrangidos pelo sindicato profissional, o instrumento prevê desconto equivalente a um dia do salário de junho de 2026, a ser efetuado até ou juntamente com a folha do mês posterior à assinatura da convenção e repassado em até dez dias. A CCT assegura direito de oposição do empregado segundo o prazo e o procedimento definidos na assembleia da categoria. Por isso, a empresa deve seguir a redação da cláusula e as orientações formais do sindicato, sem criar procedimentos próprios de oposição.

Multa e pontos de atenção

Após comunicação sindical e ausência de regularização em dez dias, a convenção prevê multa de R$ 149,57 em favor do empregado prejudicado para infrações sem penalidade específica.

Entre as providências empresariais estão revisar o enquadramento, os salários e diferenças retroativas, parametrizar adicionais e benefícios, controlar o pagamento do auxílio-alimentação e verificar os prazos e procedimentos das contribuições. A CCT também determina a fixação de cópia do instrumento no quadro de avisos pelo prazo de 90 dias contado do protocolo.

Este resumo destaca os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral do instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação da CCT, revisão da folha e adequação dos procedimentos trabalhistas às regras efetivamente aplicáveis.

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