A Convenção Coletiva de Trabalho RS003713/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores de diversas atividades da indústria da alimentação em São Lourenço do Sul/RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
O instrumento foi firmado pelo SIAB-RS e pelo sindicato das indústrias de panificação, confeitaria, massas, alimentos e biscoitos do RS, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaquã e Região.
Referência: consulte a íntegra da CCT RS003713/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT RS003713/2026.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores de amplo conjunto de indústrias da alimentação, incluindo bebidas, panificação, massas, laticínios, carnes, grãos, óleos vegetais, beneficiamento de alimentos, refeições industriais e outras atividades descritas na cláusula de abrangência, na base territorial de São Lourenço do Sul/RS.
Reajuste salarial e piso
Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, a convenção fixa piso único de R$ 2.063,06. O texto também prevê que, se o salário mínimo regional aplicável à categoria superar esse valor, o piso deverá ser ajustado ao patamar regional, nos termos da própria cláusula.
Os empregados admitidos até 1º de junho de 2025 têm variação salarial de 5,42%. Para admissões posteriores até maio de 2026, há tabela proporcional por mês de admissão. A variação prevista deveria ser satisfeita em uma vez, na folha de julho de 2026.
A CCT prevê ainda adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.104,00, facultando ao trabalhador manifestar que não deseja receber o adiantamento.
Jornada, adicionais e alimentação
- Domingos e feriados: horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 100%.
- Quinquênio: 4% a cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios, observadas as regras da CCT.
- Adicional noturno: 30% sobre o salário-hora para trabalho entre 22h e 5h.
- Dias 31: empregados mensalistas têm direito à remuneração ou compensação pelo trabalho nos dias 31, limitada a cinco dias por ano, com regras específicas de compensação.
O auxílio-alimentação mensal é definido conforme o número de trabalhadores lotados na empresa: R$ 101,00 para empresas com 1 a 50 trabalhadores, R$ 125,00 para 51 a 100 e R$ 150,00 para 101 ou mais. A cláusula prevê redutores por faltas injustificadas e estabelece que o benefício é devido aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional. A CCT também disciplina formas de concessão e a relação com benefícios já praticados pela empresa.
Rescisões e flexibilização de jornada
Nas rescisões de empregados com mais de um ano de empresa, o acompanhamento do sindicato profissional é previsto quando o trabalhador o requerer à empresa em até três dias após a comunicação do aviso prévio. Para trabalhador analfabeto, a assistência sindical é prevista como obrigatória.
Para implantar de forma diversa da lei temas como banco de horas, jornada 12×36, intervalo intrajornada, trabalho em domingos e feriados ou outras flexibilizações, a CCT estabelece procedimento de negociação com o sindicato profissional, incluindo critérios de assembleia e condições de representação. Portanto, a empresa não deve presumir que a cláusula autoriza automaticamente qualquer regime especial.
Contribuições sindicais
A contribuição negocial patronal prevista é de R$ 15,00 por empregado para empresas vinculadas ao SIAB-RS, com base na folha de junho de 2026, ou 1/30 da folha de junho de 2026 para empresas representadas pelo sindicato das indústrias de panificação e massas, com vencimento em 10 de novembro de 2026. A CCT assegura às empresas direito de oposição mediante manifestação escrita, inclusive eletrônica, em até 12 dias do registro no Sistema Mediador.
Para os empregados, a cota de solidariedade negocial corresponde a 1% do salário normativo por mês, com recolhimento até o 5º dia útil do mês seguinte. A cláusula assegura aos trabalhadores não associados direito de oposição, exercido uma única vez, conforme forma e prazo descritos no instrumento.
Multa e providências práticas
O descumprimento de cláusulas, após comunicação do sindicato e ausência de regularização no prazo de dez dias, pode gerar multa de R$ 153,00 em favor do empregado prejudicado, ressalvadas cláusulas com penalidade própria.
- confira o enquadramento sindical e territorial;
- revise piso, reajuste e tabela proporcional;
- parametrize corretamente adicional noturno, quinquênios e auxílio-alimentação;
- não implemente regimes especiais de jornada sem observar o procedimento coletivo exigido;
- controle prazos de contribuições, oposição e comunicação sindical.
Este resumo seleciona os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da CCT.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade está à disposição para auxiliar empresas na interpretação da convenção, revisão da folha e aplicação das obrigações conforme o enquadramento de cada empregador.

