A Convenção Coletiva de Trabalho RS003702/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos de Condor, Panambi e Pejuçara/RS. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003702/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais
De 1º de maio a 30 de junho de 2026, o piso é de R$ 1.923,00 para empregados em geral e de R$ 1.702,00 para office-boy, limpeza, serventes e contrato de experiência de até 60 dias. A partir de 1º de julho de 2026, os valores passam para R$ 1.972,00 e R$ 1.745,00. Para jovem aprendiz, a convenção remete ao salário mínimo nacional.
Reajuste salarial e diferenças
O reajuste definido é de 4,70% desde 1º de maio de 2026, aplicado sobre os salários reajustados em maio de 2025. O percentual alcança a parcela salarial até R$ 8.475,55; no excedente, a CCT prevê livre negociação. Para admissões posteriores à data-base, deve ser utilizada a tabela proporcional prevista no instrumento.
As diferenças salariais decorrentes da convenção podem ser pagas até a folha de outubro de 2026, com possibilidade de antecipação para setembro.
Adicionais, auxílio-creche e jornada
Entre as regras de remuneração, a CCT prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional, adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa e adicional de 100% para horas extras excedentes às duas primeiras.
Há auxílio-creche para filho menor de seis anos quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada, no valor equivalente a 10% do salário normativo.
A convenção também disciplina regime de compensação de jornada com compensação dentro de 90 dias e traz regras específicas para intervalos. A aplicação prática exige atenção às condições e exceções expressamente descritas no instrumento.
Contribuições previstas
A contribuição negocial laboral equivale a um dia do salário reajustado de outubro de 2026, com regras próprias de recolhimento e desautorização para empregado não associado nos termos da CCT.
A contribuição patronal, para as empresas abrangidas pelo sindicato econômico signatário, é de R$ 200,00 por estabelecimento, matriz e filiais, possuindo ou não empregados, com vencimento em 12 de novembro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
O Departamento Pessoal deve conferir o piso correspondente ao período, aplicar o reajuste e as proporcionalidades, regularizar diferenças, revisar adicionais e benefícios e manter controles adequados para jornadas compensadas. Os procedimentos de contribuição e eventual oposição também devem ser acompanhados nos termos exatos da convenção.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas do varejo farmacêutico na leitura da CCT e na implementação das regras em folha, jornada e benefícios, considerando o enquadramento sindical de cada estabelecimento.

