A Convenção Coletiva de Trabalho RS003692/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos trabalhadores em transportes rodoviários de cargas seca, líquida, inflamável, explosiva e refrigerada de linhas internacionais vinculados às cooperativas representadas pela OCERGS. A vigência vai de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio e abrangência em todo o Rio Grande do Sul.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003692/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores do transporte rodoviário internacional de cargas e as cooperativas enquadradas na representação econômica indicada na convenção, em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e a função efetivamente exercida pelo empregado.
Reajuste salarial e pisos
A convenção estabelece reajuste de 7% para o período de 1º/05/2025 a 30/04/2026 e de 5% para 1º/05/2026 a 30/04/2027. Para a competência de maio de 2026, entre os pisos previstos estão: motorista bitrem, R$ 3.570,81; motorista internacional de carreta, R$ 3.246,16; motorista internacional de truck, toco, munk e caçamba, R$ 2.662,42; conferente internacional, R$ 2.103,65; e auxiliar de transporte internacional, R$ 1.739,07.
Para carga líquida e gasosa em geral, excetuados derivados de petróleo e produtos químicos, o piso de maio de 2026 é de R$ 3.246,15 para motorista de carreta e R$ 2.662,42 para motorista de truck. A CCT também admite salário de ingresso até 15% inferior aos pisos, pelo prazo máximo de 60 dias; depois disso, deve ser observado o salário mínimo profissional da função.
Como o instrumento foi assinado após a data-base, as diferenças do reajuste de 2026 podem ser pagas, conforme a cláusula, em até duas parcelas mensais, fixas e consecutivas, a partir da assinatura.
Benefícios e outros pontos relevantes
O instrumento prevê adiantamento salarial de 25% do salário nominal até o dia 20. Também disciplina reembolsos de despesas de viagem, adicional por tempo de serviço, prêmio de assiduidade e pontualidade, seguro de vida para motoristas profissionais e disponibilização de plano de saúde empresarial aos empregados interessados, nos termos e condições da convenção.
Para 2026/2027, a convenção fixa em R$ 72,75 determinados valores de refeição/viagem e de pernoite previstos no instrumento. A aplicação depende da situação concreta descrita nas cláusulas, por isso o Departamento Pessoal deve conferir o tipo de viagem e a condição que gera o reembolso.
Contribuições e pontos de atenção
A CCT prevê contribuição assistencial dos trabalhadores de 2% do salário-base, a partir da primeira folha após a assinatura, com procedimento de oposição descrito no próprio instrumento. Também estabelece contribuição assistencial patronal de 1% da folha de pagamento do mês em que realizada a convenção, em parcela única, com valor mínimo de R$ 200,00 e recolhimento em até 30 dias da celebração.
Essas verbas têm natureza e destinatários próprios. A empresa deve seguir exatamente os critérios de desconto, oposição, recolhimento e prazos previstos no instrumento, sem confundir contribuição sindical com salário, benefício ou custo operacional.
O que as cooperativas precisam fazer?
É recomendável revisar os pisos por função, recalcular as diferenças retroativas, conferir o adiantamento salarial, parametrizar corretamente benefícios e contribuições e guardar a documentação que demonstre o enquadramento e os pagamentos realizados. Também merece atenção a estabilidade pré-aposentadoria prevista para empregados que preencham as condições estabelecidas na CCT.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento sindical, da função e das condições efetivas do contrato. A equipe da Carmelitas pode apoiar empresas e cooperativas na leitura das cláusulas e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

