CCT RS003674/2026: comércio varejista de Cruz Alta

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003674/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cruz Alta. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT abrange empregados no comércio varejista nos municípios de Cruz Alta e Fortaleza dos Valos/RS, observados o enquadramento econômico da empresa e a representação das entidades convenentes.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 3ª fixa, a partir de 1º de agosto de 2026, os seguintes pisos: R$ 1.987,00 para empregados em geral; R$ 1.635,89 para encarregado de serviço de limpeza; e, para office-boy, aprendiz e empacotador, salário mínimo nacional acrescido de R$ 20,00.

Para contratos de experiência de até 90 dias, a CCT prevê R$ 1.695,00 para empregados em geral e regras vinculadas ao salário mínimo nacional para limpeza, office-boy, empacotador e aprendiz.

A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,66% a partir de 1º de agosto de 2026, incidente até a parcela salarial de R$ 8.475,55. Sobre a parcela excedente, a convenção prevê livre negociação. Para empregados admitidos após a data-base anterior, há tabela de proporcionalidade. Eventuais diferenças devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de outubro de 2026.

Outros valores importantes

A Cláusula 8ª prevê adicional de quebra de caixa de 10% do salário profissional para empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa, com as condições e exceções descritas no instrumento.

A Cláusula 9ª assegura prêmio indenizatório pelo Dia do Comerciário equivalente a um dia de salário, calculado sobre o piso da função, para os empregados que preencherem as condições da cláusula, com pagamento junto ao salário de outubro.

As horas extras têm adicional mínimo de 50% para a primeira e a segunda hora de cada jornada e 100% a partir da terceira, conforme a Cláusula 10ª.

Rescisões e homologação

A Cláusula 13ª determina assistência do sindicato nas rescisões quando o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias em dinheiro. O texto prevê taxa de conferência de R$ 60,00 a cargo do empregado e hipóteses de isenção relacionadas às contribuições indicadas na própria cláusula. Como a obrigação é condicionada à forma de pagamento, a empresa deve conferir o caso concreto antes de encaminhar a homologação.

Feriados e funcionamento em dezembro

A Cláusula 35ª estabelece regras específicas para trabalho em feriados e condiciona sua utilização às condições previstas no instrumento. Para dezembro de 2026, a Cláusula 50ª disciplina horários diferenciados em Cruz Alta entre 7 e 31 de dezembro, mediante solicitação às entidades e emissão da certidão prevista na CCT.

A programação inclui regras de jornada, compensação de horas, alimentação e trabalho no domingo de 20 de dezembro. Para os dias 21, 22 e 23 de dezembro, a convenção prevê vale-alimentação de R$ 38,00 ou fornecimento de lanche. As empresas interessadas no horário diferenciado devem formalizar o pedido até 27 de novembro de 2026, conforme a cláusula.

Contribuições previstas

A Cláusula 45ª prevê contribuição negocial dos empregados equivalente a um dia do salário de outubro de 2026 e mais um dia do salário de novembro de 2026, com recolhimentos nos prazos indicados. A cláusula assegura direito de oposição individual e por escrito ao sindicato, em até 10 dias da publicação do extrato da CCT pela entidade laboral, inclusive com possibilidade de carta registrada para localidades sem sede sindical.

A Cláusula 46ª prevê contribuição negocial patronal equivalente a 5% da folha de pagamento já reajustada, com vencimento em 30 de outubro de 2026, e estabelece valor mínimo de R$ 335,00 por empresa. Trata-se de obrigação patronal prevista no instrumento, distinta dos descontos efetuados dos empregados.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem atualizar pisos e salários, conferir as diferenças de agosto, revisar adicionais e regras de caixa, observar as condições para rescisões em dinheiro e planejar com antecedência o funcionamento em feriados e no período natalino. Também devem separar corretamente as contribuições de empregados e empregadores e acompanhar os respectivos prazos. A CCT prevê multas de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00 por descumprimento, conforme a gravidade da infração e a aplicação prevista no texto.

Instrumento coletivo: consulte a CCT RS003674/2026 na íntegra.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento, cálculos retroativos, escalas e aplicação das cláusulas da convenção. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento.

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