CCT PR002675/2026: jornalistas do Paraná

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002675/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, reúne os sindicatos dos jornalistas profissionais do Paraná e de Londrina e os sindicatos patronais das empresas de rádio e televisão e das empresas proprietárias de jornais e revistas do estado. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento abrange jornalistas profissionais do Paraná, em extensa base territorial estadual indicada na Cláusula 2ª. Para aplicação prática, a empresa deve confirmar se sua atividade econômica e o contrato do profissional estão efetivamente abrangidos pelas entidades signatárias.

Reajuste salarial e piso dos jornalistas

A Cláusula 3ª fixa o piso dos jornalistas para jornada de cinco horas diárias em R$ 4.793,85 a partir de setembro de 2026 e em R$ 4.809,96 a partir de novembro de 2026.

O reajuste salarial previsto na Cláusula 4ª ocorre em duas etapas e totaliza 4,50% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. Em setembro, é aplicado reajuste de 4,15%, retroativo à data-base de 1º de maio. O retroativo de maio a agosto pode ser parcelado em até quatro vezes, nas folhas de setembro a dezembro. A partir da folha de novembro, há complemento para que o reajuste total chegue a 4,50%, sem retroativo nessa segunda etapa.

Jornada, horas extras e adicional noturno

A Cláusula 8ª estabelece que as horas extraordinárias sejam remuneradas com adicional de 100%. Já o trabalho noturno, entre 22h e 5h, recebe adicional de 20%, conforme a Cláusula 11ª.

O instrumento mantém adicional por tempo de serviço na forma de anuênio e regras próprias para empregados com longos períodos de vínculo, previstas na Cláusula 10ª. Como há critérios específicos e alternativas de aplicação, a empresa deve conferir o histórico individual do empregado antes de calcular a parcela.

Seguro de vida e formação profissional

A Cláusula 14ª determina seguro de vida com garantias mínimas de R$ 50 mil para morte natural, R$ 100 mil para morte acidental e valores de até R$ 50 mil para as hipóteses de invalidez previstas no texto, observados os limites das respectivas apólices.

A Cláusula 24ª prevê incentivo à formação profissional, com promoção de cursos, seminários, congressos ou outros eventos, que somados devem possuir carga horária mínima de 20 horas por ano.

Licença-maternidade

A Cláusula 31ª estabelece licença-maternidade de 180 dias e determina a adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã. O texto também prevê que, se a empresa não aderir ao programa, responderá diretamente pelo período de 180 dias, e estende a licença às hipóteses de adoção previstas na cláusula.

Taxa assistencial

A Cláusula 51ª prevê desconto assistencial em favor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná de 5%, dividido em duas parcelas de 2,5% nos meses de outubro e novembro de 2026, sobre o total dos salários conforme a redação da CCT. Para a base do Sindicato dos Jornalistas de Londrina e Região, o parágrafo primeiro estabelece percentual próprio de 1% ao mês em favor daquela entidade. A convenção assegura direito de oposição formal ao respectivo sindicato profissional no prazo de até 10 dias após a assinatura do instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem atualizar salários e piso nas duas etapas previstas, organizar o pagamento dos retroativos, revisar jornada e horas extras, conferir seguro de vida, formação profissional e licença-maternidade e observar corretamente as regras da taxa assistencial, inclusive o direito de oposição. A CCT também prevê multa de 50% do salário mínimo regional por cláusula descumprida, com dobra em caso de reincidência, ressalvadas cláusulas com penalidades próprias.

Instrumento coletivo: consulte a CCT PR002675/2026 na íntegra.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de comunicação na interpretação do instrumento coletivo e na aplicação dos reajustes, benefícios e demais obrigações trabalhistas. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT e a análise de cada vínculo.

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