A Convenção Coletiva de Trabalho PR002672/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A convenção abrange empregados do comércio enquadrados na representação das entidades signatárias, em municípios como Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Contenda, Curitiba, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais. A aplicação depende do enquadramento econômico da empresa e da base territorial.
Reajuste salarial e pisos
Conforme a Cláusula 3ª, para empregados com mais de 90 dias no mesmo empregador, a partir de 1º de março de 2026 os pisos são de R$ 2.150,00 para pacoteiro, copa, cozinha, limpeza, portaria e fiscal de loja, e R$ 2.182,00 para os demais empregados. Para comissionistas ou empregados com salário misto, a garantia mínima também é de R$ 2.182,00, nas condições da CCT.
A Cláusula 6ª determina reajuste de 5% a partir de 1º de março de 2026. Para empregados admitidos depois de 1º de março de 2025, há índices proporcionais por mês de admissão. As diferenças salariais desde março de 2026 devem ser pagas até o 5º dia útil de outubro de 2026, incluindo complementos de verbas rescisórias previstos na Cláusula 10ª.
Vale-refeição e alimentação
A Cláusula 15ª estabelece vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 16,00 por dia efetivamente trabalhado para empregados com jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais. A CCT permite outras modalidades de fornecimento de alimentação, preserva valores superiores já praticados e admite desconto de até 20% do benefício.
Além disso, a Cláusula 13ª prevê refeição fornecida pelo empregador ou pagamento equivalente a 2% do piso salarial quando o empregado, em trabalho extraordinário, permanecer após as 19h por mais de 45 minutos. A mesma regra é prevista para trabalho extraordinário aos sábados após as 13h.
Horas extras
As horas extras são pagas de forma escalonada, conforme a Cláusula 12ª: 65% para as primeiras 20 horas mensais, 85% para as excedentes de 20 até 40 e 100% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
Contribuição assistencial dos empregados
A Cláusula 39ª prevê contribuição assistencial/taxa negocial de 5% da remuneração bruta, limitada a R$ 130,00, em parcela única sobre a folha de setembro de 2026, com recolhimento até 10 de outubro de 2026. A própria CCT assegura direito de oposição, estabelecendo período de 9 a 22 de setembro de 2026 e procedimento presencial perante o sindicato, além de regras para novos empregados admitidos depois desse período.
Outros pontos de atenção
O instrumento trata ainda de rescisões, aviso-prévio, estabilidade da gestante, proteção ao empregado em fase de aposentadoria, controle de jornada, faltas de estudantes e acordos coletivos. A Cláusula 42ª prevê penalidade equivalente a 50% do piso salarial pelo descumprimento de obrigações da convenção, revertida ao prejudicado.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem recalcular salários desde março, verificar os pisos por função, quitar diferenças no prazo convencional, revisar o benefício alimentação e os adicionais de horas extras e organizar corretamente os procedimentos relativos à contribuição assistencial. Também é importante conferir o enquadramento antes de aplicar automaticamente a norma a todos os empregados.
Instrumento coletivo: consulte a CCT PR002672/2026 na íntegra.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento, atualização da folha e aplicação dos benefícios e prazos previstos na convenção. Este resumo é informativo e não substitui a leitura completa do instrumento.

