CCT PR002668/2026: serviços de Campo Mourão

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002668/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos empregados de hotéis, hospedagem, restaurantes, gastronomia, turismo e outras atividades de Campo Mourão e região e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª apresenta uma abrangência ampla, incluindo empregados de hotéis, restaurantes, bares, fast-foods, motéis, churrascarias, lanchonetes, buffets, pizzarias, empresas de turismo, salões de beleza, barbearias, imobiliárias, condomínios, lavanderias e outras atividades, em Campo Mourão e diversos municípios da região. O próprio instrumento também traz exclusões específicas, como trabalhadores em cozinhas de refeições coletivas industriais, auxiliares de escolas e instituições de ensino.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 5ª estabelece reajuste de 5,5% sobre os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Para empregados admitidos posteriormente, há tabela proporcional por mês de admissão.

É importante observar que a Cláusula 3ª fixa pisos especificamente para empregados de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para esses segmentos, a partir de 1º de junho de 2026, os valores são R$ 2.160,14 para vendedores/comissionados e demais empregados, R$ 2.058,18 para funções de copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiros, e R$ 2.160,14 para lavadores e passadores de lavanderias, considerando jornada de 220 horas. Para jornadas menores, a CCT prevê proporcionalidade.

Como a abrangência da Cláusula 2ª é mais ampla do que os grupos expressamente mencionados na cláusula de pisos, empresas de outras atividades abrangidas não devem presumir automaticamente esses mesmos valores sem conferir o enquadramento aplicável.

Horas extras, adicional noturno e alimentação

A Cláusula 11ª estabelece adicionais de horas extras de 55% para as primeiras 20 horas mensais, 70% para as horas excedentes de 20 até 40 e 85% acima de 40 horas mensais.

O adicional noturno é de 25% para o serviço executado entre 22h e 5h, conforme a Cláusula 12ª.

Já a Cláusula 30ª prevê que, quando o empregado estiver em trabalho extraordinário após as 19h por período superior a 45 minutos, terá direito a refeição fornecida pelo empregador ou pagamento equivalente a R$ 23,65 por dia, com natureza indenizatória segundo o instrumento.

Auxílio-creche e seguro de vida

A Cláusula 15ª determina que empregadores com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos mantenham creche, convênio ou façam o reembolso previsto na cláusula, limitado a R$ 191,00, mediante comprovação e nas condições do instrumento.

Quanto ao seguro de vida, a Cláusula 16ª não cria obrigação geral: ela recomenda aos empregadores a concessão de seguro de vida e acidentes pessoais para empregados que desenvolvam serviços preponderantemente externos na condução de veículos.

Contribuição assistencial dos empregados

A Cláusula 44ª prevê contribuição assistencial de R$ 150,00, dividida em duas parcelas de R$ 75,00. A primeira é descontada dos salários de setembro de 2026, com recolhimento até 10 de outubro; a segunda, dos salários de outubro, com recolhimento até 10 de novembro. O instrumento assegura direito de oposição do trabalhador, mediante manifestação escrita de próprio punho, no prazo de 15 dias contado da publicação da CCT, conforme o procedimento estabelecido na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem confirmar se sua atividade está efetivamente abrangida, aplicar o reajuste de 5,5%, verificar se os pisos específicos da Cláusula 3ª alcançam seus empregados, calcular eventuais diferenças e revisar adicionais de horas extras, adicional noturno, alimentação em jornada extraordinária e auxílio-creche. Também é necessário observar os prazos e o direito de oposição relacionados à contribuição assistencial.

Instrumento coletivo: consulte a CCT PR002668/2026 na íntegra.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento sindical e na aplicação correta das cláusulas na folha e nas rotinas de Departamento Pessoal. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da convenção.

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