CCT PR002663/2026: materiais de construção no PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002663/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais. O instrumento vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados do comércio enquadrados nas entidades signatárias e exclui expressamente a categoria dos empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares. A Cláusula 2ª cita municípios como Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste. O instrumento também contém cláusula específica de base territorial, por isso o município e o enquadramento econômico devem ser conferidos antes da aplicação.

Reajuste salarial e pisos

Conforme a Cláusula 3ª, para empregados com 90 dias ou mais no mesmo empregador, os pisos a partir de 1º de junho de 2026 são:

  • R$ 1.789,00 para pacoteiros;
  • R$ 1.918,00 para copa, cozinha, limpeza, portaria, contínuos e office-boys;
  • R$ 2.183,60 para os demais empregados;
  • R$ 2.183,60 como garantia mínima para comissionistas, nas condições da CCT.

Nos primeiros 90 dias de contrato, a convenção fixa salário de R$ 1.758,00. Há ainda previsão de piso proporcional para estudantes contratados para jornada de seis horas diárias e 36 horas semanais.

A Cláusula 4ª determina reajuste salarial de 6% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Para admitidos posteriormente, aplica-se tabela proporcional. As diferenças salariais podem ser pagas em até 30 dias após o registro da CCT, conforme a Cláusula 10ª.

Benefícios e jornada

A Cláusula 11ª prevê bônus do Dia do Comerciário de R$ 124,00, a ser pago na folha de novembro de 2026, observadas as condições do instrumento.

As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 50% nas primeiras 15 horas mensais, 75% até a 30ª hora e 100% a partir da 31ª, conforme a Cláusula 12ª.

A Cláusula 13ª estabelece vale-refeição, cesta básica ou vale-alimentação de R$ 352,00 mensais, a partir da assinatura da convenção, admitindo outras modalidades de alimentação desde que observado o valor mínimo convencional. Benefícios superiores já praticados devem ser preservados.

Feriados e funcionamento

A convenção estabelece regras específicas para trabalho em feriados, incluindo condições de remuneração ou compensação e procedimentos sindicais para empresas interessadas na adesão. Antes de escalar empregados em feriados, a empresa deve conferir a Cláusula 38ª e os requisitos nela previstos.

Contribuições e obrigações sindicais

A Cláusula 44ª prevê taxa negocial dos empregados em até três parcelas de R$ 36,66, nas folhas de setembro, outubro e novembro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição individual, por escrito, no prazo de 10 dias após o protocolo da CCT no Sistema Mediador, com regras próprias para empregados de outras cidades da base sindical.

A Cláusula 45ª prevê contribuições patronais distintas em favor do SIMACO PR. Uma delas é calculada conforme o número de empregados, com valores e vencimento definidos no instrumento; a outra utiliza faixas de faturamento anual. A própria cláusula também prevê direito de oposição patronal, observados o prazo e o procedimento ali estabelecidos.

A Cláusula 46ª estabelece ainda pagamento empresarial de R$ 53,00 por empregado abrangido ao sindicato laboral, sem desconto nos vencimentos do trabalhador, em parcela única no prazo indicado na CCT.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem conferir o município e a atividade econômica, aplicar pisos e reajuste, calcular diferenças retroativas, adequar o benefício alimentação e observar os procedimentos para feriados. Também é importante separar corretamente as contribuições previstas no instrumento, identificando quem paga, quem recebe, o prazo e eventual direito de oposição, sem tratar esses valores como benefícios trabalhistas.

Instrumento coletivo: consulte a CCT PR002663/2026 na íntegra.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento sindical, atualização da folha e organização dos prazos previstos no instrumento coletivo. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise individual de cada empresa.

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