CCT PR002656/2026: motoristas no comércio de materiais no PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002656/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, reúne entidades profissionais de trabalhadores em transportes rodoviários e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais. O instrumento vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores em transportes rodoviários e, de forma destacada, motoristas e condutores como categoria profissional diferenciada, além de funções relacionadas descritas na Cláusula 2ª. A abrangência territorial contém uma extensa relação de municípios do Paraná; por isso, a empresa deve conferir expressamente se seu estabelecimento e sua categoria econômica estão alcançados pelo instrumento.

Pisos salariais a partir de agosto de 2026

A Cláusula 3ª fixa os seguintes salários normativos:

  • R$ 3.598,70 para motoristas de rodotrem e bitrem;
  • R$ 3.545,70 para motoristas de carreta, semirreboques e ônibus;
  • R$ 3.047,50 para motoristas de caminhão truck e micro-ônibus;
  • R$ 2.794,16 para motoristas de caminhão de grande porte do tipo toco;
  • R$ 2.560,96 para motoristas de veículos leves e funções relacionadas indicadas na cláusula, como operadores de empilhadeira e tratoristas;
  • R$ 2.181,48 para motociclistas;
  • R$ 2.163,83 para ajudantes de motoristas.

As diferenças salariais decorrentes do atraso das negociações podem ser pagas juntamente com o salário do mês subsequente ao registro da CCT, com os valores já reajustados e sem outros ônus.

E o percentual de reajuste?

Esta convenção não fixa um único percentual geral de reajuste salarial. A Cláusula 4ª determina que as empresas abrangidas adotem os mesmos percentuais de reajuste salarial, produtividade ou benefícios dessa natureza definidos para a categoria preponderante nas respectivas negociações coletivas. Portanto, o percentual deve ser conferido em conjunto com a CCT da categoria preponderante da empresa.

O mesmo cuidado vale para horas extras: a CCT determina a aplicação dos adicionais previstos no instrumento coletivo da categoria preponderante.

Alimentação, viagens e motocicleta própria

Em viagens a serviço fora do município-sede, a CCT estabelece valores mínimos documentados de R$ 35,00 para almoço, R$ 35,00 para jantar, R$ 17,50 para café e R$ 17,50 para pernoite/banho, totalizando R$ 105,00 por dia, sem natureza salarial.

Para empregados que não recebem esse benefício de viagem, a Cláusula 10ª estabelece, a partir de setembro de 2026, vale-refeição, cesta básica ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 352,00. A participação do trabalhador pode chegar a 20% do valor fornecido, conforme a cláusula.

Quando empregado contratado a partir de 1º de agosto de 2026 utiliza motocicleta própria, em copropriedade ou formalmente arrendada a serviço da empregadora, a CCT prevê aluguel mensal de R$ 570,28, sem natureza salarial, nas condições previstas no instrumento.

Contribuições e prazos

A contribuição assistencial dos empregados é limitada a 1% mensal do piso da respectiva função. Em outubro, o desconto é acrescido de mais 1% destinado à FETROPAR. O instrumento prevê repasse até o dia 15 e assegura oposição individual e manuscrita ao sindicato em até 10 dias contados do registro da CCT.

Para as empresas, a convenção prevê contribuição negocial anual ao SIMACO PR: R$ 125,00 para empresas com até cinco empregados e, para empresas com mais de cinco empregados, R$ 25,00 por funcionário, considerando o quadro de agosto de 2026. O vencimento indicado é 30 de setembro de 2026.

Há ainda contribuição assistencial patronal baseada no faturamento bruto anual anterior, com valores de R$ 419,00 a R$ 6.747,00 conforme a faixa, e vencimento em 30 de outubro de 2026. A própria CCT prevê direito de oposição patronal, mediante o procedimento formal descrito na Cláusula 23ª.

O que as empresas precisam fazer?

É essencial verificar o enquadramento territorial e econômico, identificar a função correta para aplicação do piso, consultar a CCT da categoria preponderante para definir reajuste e horas extras, ajustar benefícios de alimentação e viagem e conferir imediatamente os prazos das contribuições patronais e dos empregados. Não se deve presumir que todos os estabelecimentos ou motoristas do Paraná estejam automaticamente alcançados sem análise do enquadramento.

Consulte a convenção completa: PR002656/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas na análise conjunta da CCT dos motoristas e da categoria preponderante, evitando aplicação incorreta de pisos, reajustes, benefícios e contribuições.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?