A Convenção Coletiva de Trabalho PR002651/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, disciplina condições para diversas atividades de turismo, hospitalidade e serviços em Cascavel e municípios do oeste do Paraná. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
O instrumento abrange empregados de hotéis, restaurantes, bares, motéis, alimentação preparada, turismo, institutos de beleza, conservação de elevadores, casas de diversões, salões, imobiliárias, instituições beneficentes e filantrópicas, lavanderias e outras atividades descritas na Cláusula 2ª.
A base territorial inclui Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Guaíra, Cafelândia, Corbélia, Céu Azul, Nova Aurora, Santa Helena e outros municípios relacionados na CCT.
Reajuste salarial e pisos
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, com percentuais proporcionais para empregados admitidos após a data-base anterior.
A Cláusula 3ª fixa pisos específicos para trabalhadores em lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para jornada de 220 horas mensais:
- R$ 2.160,14 para vendedores e comissionistas, como garantia mínima;
- R$ 2.058,18 para copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiro;
- R$ 2.160,14 para os demais empregados e para lavadores e passadores.
Para jornadas menores, aplica-se proporcionalidade. Eventuais diferenças devem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro da convenção no Mediador.
Horas extras, adicional noturno e benefícios
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 70% das horas excedentes de 20 até 40 e 85% acima de 40 horas. O adicional noturno é de 25% entre 22h e 5h.
O vale-transporte deve ser fornecido na forma da legislação. A CCT prevê auxílio-creche nas hipóteses e condições da cláusula específica, inclusive reembolso comprovado limitado a R$ 191,00. O seguro de vida para trabalhadores em serviços predominantemente externos na condução de veículos é tratado como recomendação.
Contribuição assistencial
A Cláusula 44 estabelece contribuição assistencial de 1,5% mensal do piso da categoria, com desconto dos integrantes abrangidos e recolhimento pelo empregador até o dia 10, conforme os procedimentos previstos no instrumento.
A CCT assegura oposição ao desconto. O texto permite que ela seja apresentada a qualquer tempo diretamente ao sindicato, por manifestação escrita de próprio punho em duas vias. Para trabalhadores que não residem na cidade-sede, há previsão de envio por via postal ou pelo e-mail indicado na convenção.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem confirmar o enquadramento sindical e territorial, atualizar salários e pisos aplicáveis, regularizar diferenças, revisar horas extras e adicional noturno e observar corretamente as regras de benefícios e contribuição assistencial. A aplicação dos pisos da Cláusula 3ª requer atenção à atividade e à função efetivamente abrangidas.
Consulte a convenção completa: PR002651/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento e na aplicação correta de reajustes, pisos, adicionais, benefícios e procedimentos previstos na CCT.

