A Convenção Coletiva de Trabalho PR002627/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte e o Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio da base representada pelo instrumento nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. Para aplicação empresarial, é necessário confirmar o enquadramento na categoria econômica do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico.
Piso salarial e garantia dos comissionistas
A partir de 1º de junho de 2026, para empregados com 90 dias ou mais de serviço ao mesmo empregador, o piso convencional é de R$ 2.235,61, tanto para as funções de apoio expressamente listadas na cláusula quanto para os demais empregados.
Aos comissionistas com mais de 90 dias, quando as comissões não atingirem o valor convencional, a CCT assegura garantia salarial mínima de R$ 2.373,24. Essa garantia não se soma às comissões. Nos primeiros 90 dias de contrato, o instrumento prevê salário igual ao salário mínimo federal.
Reajuste salarial de 5,50%
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos foram reajustados em 5,50% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Para empregados admitidos depois dessa data, a convenção apresenta tabela de reajustes proporcionais conforme o mês de admissão.
As diferenças salariais decorrentes da CCT podem ser pagas em até 30 dias após o registro, sem acréscimos ou penalidades nos termos da cláusula. Em caso de rescisão, as diferenças devem ser antecipadas e quitadas no TRCT.
Horas extras, descanso e trabalho após as 19h
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 60% para as primeiras 20 horas mensais, 75% para as excedentes de 20 até 40 horas e 95% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
Nas atividades que exigem trabalho aos domingos, a CCT garante repouso em pelo menos dois domingos por mês.
Quando o empregado trabalhar extraordinariamente após as 19h e ultrapassar em mais de 45 minutos a jornada normal, terá direito a refeição fornecida pelo empregador ou ao pagamento de R$ 39,34 por dia em que ocorrer a situação, com natureza indenizatória conforme o instrumento.
Vale-transporte e saúde
O vale-transporte deve ser fornecido nos termos da legislação e da cláusula convencional, inclusive em dias de trabalho fora da rotina habitual. A CCT faculta o pagamento em dinheiro nas condições previstas.
Quanto a plano de saúde e seguro de vida para empregados externos que conduzem veículos, o texto utiliza linguagem de recomendação, e não de obrigação geral. Por isso, essas disposições não devem ser tratadas como benefício obrigatório para todas as empresas.
Contribuições e direito de oposição
A taxa negocial dos empregados foi fixada em 8% da remuneração per capita, dividida em duas parcelas de 4%, com limite de R$ 320,00 por parcela. A primeira incide na folha de setembro de 2026, com recolhimento até 10 de outubro, e a segunda na folha de outubro, com recolhimento até 10 de novembro. A CCT assegura direito de oposição individual, mediante requerimento manuscrito diretamente ao sindicato, até o dia 10 do mês subsequente ao registro.
Para as empresas, a convenção prevê contribuição assistencial patronal de R$ 270,00 por empresa, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao registro e possibilidade de oposição no prazo de 30 dias corridos, pelos meios descritos na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
O Departamento Pessoal deve revisar pisos, garantia dos comissionistas, percentuais proporcionais por admissão, diferenças retroativas, escala de horas extras e repousos dominicais. Também é importante conferir os prazos e procedimentos das contribuições e respectivos direitos de oposição, sem interferência empresarial na manifestação individual dos empregados.
Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002627/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio óptico e fotográfico na aplicação dos pisos, reajustes, comissões, jornadas e demais regras previstas na convenção coletiva.

