A Convenção Coletiva de Trabalho SP009185/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo. O instrumento tem vigência geral de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados das empresas do setor de lavanderias na base territorial do sindicato profissional, incluindo Sorocaba e diversos municípios da região, como Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Salto, São Roque, Tatuí e Votorantim, entre outros. O texto exclui categorias diferenciadas e terceirizados nas situações especificadas pela cláusula de abrangência.
Piso e reajuste salarial
Para o período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, o salário normativo é de R$ 2.014,00 por mês, excetuados os menores aprendizes na forma da lei.
Os salários superiores ao piso vigentes em 31 de março de 2026 recebem reajuste de 6%. Para admitidos após 15 de abril de 2025, a CCT traz tabela de reajuste proporcional conforme a data de admissão.
Atenção: embora a convenção tenha vigência até março de 2028, as cláusulas econômicas de piso e reajuste aqui citadas têm vigência específica até 31 de março de 2027.
PLR
A convenção estabelece Participação nos Lucros ou Resultados conforme o número total de empregados das unidades situadas na base territorial:
- até 10 empregados: R$ 470,64;
- de 11 a 25: R$ 523,64;
- de 26 a 60: R$ 575,05;
- acima de 60: R$ 636,00.
Os valores são divididos em duas parcelas de 50%. O instrumento fixa 20 de julho de 2026 para a primeira e 20 de janeiro de 2027 para a segunda, com regras de proporcionalidade e redução por faltas injustificadas. A PLR não é tratada pela CCT como salário, reajuste ou gratificação.
Cesta básica e outros benefícios
As empresas devem fornecer, sem ônus ao empregado, tíquete/vale-cesta de R$ 222,60 por mês ou cesta de alimentos de valor idêntico. A entrega deve ocorrer até o dia 20, observadas as condições da cláusula, inclusive regras para afastamentos e faltas injustificadas.
A CCT também prevê auxílio-creche mensal de 20% do salário normativo, por filho e nas condições definidas no instrumento, além de auxílio funeral e complementação de benefício previdenciário.
Programa Bem-Estar Integral
Para empresas que não oferecem convênio médico, o SEGBEM I tem custo mensal de R$ 46,00 por empregado, integralmente a cargo do empregador. Para empresas que oferecem convênio médico, o SEGBEM II prevê R$ 34,00 por empregado.
A CCT determina ainda o envio aos sindicatos do comprovante de inclusão de todos os empregados nos cadastros da gestora indicada, em até 30 dias após o protocolo do instrumento.
Horas extras
As horas extras são remuneradas com 50% de acréscimo de segunda-feira a sábado, até duas horas diárias; aos sábados, as horas que excederem essas duas recebem adicional de 70%. Domingos, feriados e dia destinado ao repouso semanal têm adicional de 100%. O adicional noturno é de 30%.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar piso de R$ 2.014,00 e reajuste de 6%, observando a proporcionalidade;
- conferir as parcelas da PLR e eventual necessidade de regularização;
- garantir cesta/vale-cesta de R$ 222,60;
- identificar qual modalidade do SEGBEM se aplica e efetuar o cadastro exigido;
- revisar auxílio-creche e demais benefícios quando presentes as condições da CCT;
- aplicar corretamente os adicionais de horas extras e trabalho noturno.
Consulte a íntegra da CCT SP009185/2026: acessar o instrumento coletivo.
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