CCT SP009169/2026: condomínios de Santos e Cubatão

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009169/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista e o sindicato profissional dos empregados em edifícios e condomínios de Santos e Cubatão. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados em edifícios e condomínios que trabalham na categoria de condomínios prediais, com abrangência territorial em Santos/SP e Cubatão/SP.

Pisos salariais

Com reajuste de 5%, os principais pisos para jornada mensal de 220 horas são:

  • gerente condominial: R$ 4.703,67;
  • zelador: R$ 2.209,01;
  • auxiliar de manutenção predial I: R$ 2.451,72;
  • auxiliar de manutenção predial II: R$ 2.138,44;
  • porteiro líder/coordenador: R$ 2.137,31;
  • porteiro, cabineiro/ascensorista, manobrista/garagista, faxineiro, auxiliar de conservação, auxiliar de escritório e folguista: R$ 2.071,40.

A convenção admite proporcionalidade para jornadas inferiores a 180 horas, com exceções previstas na própria cláusula. Também diferencia a classificação do auxiliar de manutenção: condomínios-clube, flats, hotéis e shopping centers devem observar o piso do auxiliar de manutenção I; condomínios residenciais e comerciais, o auxiliar de manutenção II.

Cesta básica

A cesta básica, que pode ser concedida nas formas admitidas pelo PAT, foi fixada em R$ 666,90. Para jornadas inferiores a 220 horas, pode haver proporcionalidade, respeitado o mínimo de R$ 333,45.

O benefício é mantido, nas condições da cláusula, durante férias, aviso prévio trabalhado, auxílio-doença por até 90 dias, acidente de trabalho por 12 meses e licença-maternidade por 120 dias. A CCT expressamente atribui natureza não salarial ao benefício.

Auxílio funeral

A convenção estabelece assistência funeral para os empregados abrangidos. O empregador deve pagar R$ 14,00 por empregado por mês, por boleto emitido pelo SINDEDIF, com vencimento até o dia 15, para manutenção do benefício. A empresa ou administradora também deve comunicar ao sindicato as inclusões e exclusões de empregados até o dia 25 de cada mês, conforme a cláusula.

Esse valor é destinado à manutenção da assistência funeral prevista no instrumento e não deve ser confundido com contribuição sindical ou com desconto do empregado.

O que os condomínios precisam fazer?

  • revisar o piso de cada função e as regras de proporcionalidade;
  • classificar corretamente os auxiliares de manutenção conforme o tipo de condomínio;
  • ajustar a cesta básica para R$ 666,90;
  • recolher o valor mensal da assistência funeral e manter o cadastro de empregados atualizado;
  • conferir as demais contribuições e obrigações sindicais previstas em cláusulas próprias.

Consulte a íntegra da CCT SP009169/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar condomínios e administradoras na correta aplicação dos pisos, benefícios, cadastros e obrigações previstas no instrumento coletivo.

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