CCT RN000344/2026: setor metalúrgico do RN

A Convenção Coletiva de Trabalho RN000344/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, reúne entidades representativas dos trabalhadores e das indústrias metalúrgicas, mecânicas, elétricas e atividades correlatas do Rio Grande do Norte. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT possui abrangência extensa, alcançando trabalhadores de diversas atividades industriais, entre elas metalurgia, siderurgia, mecânica, manutenção, refrigeração, fabricação e montagem de estruturas metálicas, oficinas, equipamentos elétricos, autopeças e serviços relacionados. A base territorial cobre grande número de municípios do Rio Grande do Norte.

Como a descrição das atividades e municípios é ampla, a empresa deve confirmar seu enquadramento econômico e territorial antes de utilizar as regras do instrumento.

Pisos e reajuste salarial

Para o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, a CCT reajustou os pisos em 6% e fixou:

  • não qualificados: R$ 1.719,00;
  • auxiliar de profissional: R$ 1.740,00;
  • profissional: R$ 2.014,00.

Além disso, os salários praticados em agosto de 2026 devem ser reajustados em 6% a partir de setembro de 2026. A convenção preserva diferenças mínimas entre os pisos das faixas profissionais.

Adicionais e jornada

As horas extras têm adicional de 50% nas duas primeiras horas e de 100% nas horas excedentes no mesmo dia. O banco de horas não decorre automaticamente da CCT: o texto condiciona sua instituição a acordo coletivo entre cada empresa e o sindicato profissional.

O adicional noturno é de 20%. A CCT também prevê quinquênio de 5% sobre o salário nominal a cada cinco anos de serviço, com reflexos nas parcelas de natureza salarial indicadas no instrumento.

Alimentação e transporte

Empresas com mais de dez empregados devem fornecer, pela manhã, alimentação mínima aos empregados da produção e da administração direta da produção que cheguem à sede até 15 minutos antes do início da jornada. A substituição por cesta básica pode ocorrer se aprovada pela maioria absoluta dos empregados.

Quando houver trabalho extraordinário superior a duas horas após o expediente, a CCT determina o fornecimento de refeição. Também há previsão de transporte gratuito quando o trabalhador estiver a serviço da empresa em domingos, feriados e dias já compensados.

Plano de saúde: atenção à redação

O instrumento não torna automaticamente obrigatório que toda empresa contrate o plano apresentado pelo sindicato. A cláusula afirma que empresas que ainda não fornecem plano de saúde ou convênio médico e odontológico poderão aderir facultativamente aos convênios apresentados pela entidade profissional.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar pisos e salários desde setembro de 2026;
  • conferir quinquênios e adicionais aplicáveis;
  • não implantar banco de horas com base apenas nesta CCT, sem o acordo coletivo exigido;
  • verificar a obrigação de alimentação conforme número de empregados e área de atuação;
  • revisar regras para horas extras, trabalho em repousos e transporte;
  • confirmar o enquadramento na extensa base territorial e econômica.

Consulte a íntegra da CCT RN000344/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode ajudar sua empresa a interpretar a CCT conforme a atividade efetivamente exercida, revisar a folha e organizar as providências do Departamento Pessoal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?