CCT MG003360/2026: farmacêuticos de Minas Gerais

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003360/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (SINCOFARMA-MG) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

A convenção alcança farmacêuticos enquadrados na representação das entidades signatárias, em ampla base territorial no Estado de Minas Gerais. Como a lista de municípios é extensa, a empresa deve consultar a cláusula de abrangência e confirmar o enquadramento do estabelecimento antes de aplicar as regras.

Piso salarial e reajuste

Desde 1º de março de 2026, nenhum farmacêutico abrangido pode receber menos de R$ 6.028,92 por mês para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas diferentes, a própria CCT prevê salário proporcional ao piso.

Os farmacêuticos que recebiam acima do salário da categoria tiveram aumento de 3,36%. O instrumento permitiu que as diferenças decorrentes da aplicação do reajuste fossem pagas, sem acréscimos legais, até o salário de agosto de 2026 ou na rescisão contratual, se esta ocorresse antes.

Banco de horas e jornada

A CCT prevê um Sistema Especial de Compensação de Horas. Empresas que aderirem formalmente ao sistema podem compensar as horas extras em até 10 meses. Para quem não aderir, o prazo de compensação previsto é de 6 meses. Horas que permanecerem sem compensação ao fim do prazo devem ser pagas como extraordinárias.

A adesão ao sistema especial depende de solicitação de certificado conforme o procedimento definido no instrumento. A convenção também admite jornada 12×36, observadas as condições nela estabelecidas.

Domingos e outros pontos de atenção

Para farmácias e drogarias, a CCT traz regras próprias para trabalho aos domingos e escalas de descanso. O descanso semanal não pode ser organizado de forma a resultar em mais de sete dias consecutivos de trabalho. Quando não houver a compensação prevista, devem ser observadas as regras remuneratórias aplicáveis ao domingo trabalhado.

O instrumento também disciplina estabilidade da gestante, comprovantes de pagamento, uniformes e equipamentos, além de contribuições sindicais e procedimentos de oposição previstos em cláusulas específicas.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se o estabelecimento e o farmacêutico estão na base territorial da CCT;
  • verificar o piso de R$ 6.028,92 e a proporcionalidade quando a jornada for diferente de 40 horas;
  • revisar a aplicação do reajuste de 3,36% para salários superiores ao piso;
  • somente utilizar o prazo ampliado do banco de horas após cumprir o procedimento de adesão previsto;
  • conferir escalas de domingos, descansos e eventual jornada 12×36;
  • observar separadamente as cláusulas de contribuições e eventual direito de oposição.

Consulte a íntegra da CCT MG003360/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A leitura da convenção deve ser feita em conjunto com o enquadramento sindical da empresa e a jornada efetivamente contratada. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na conferência de pisos, reajustes, banco de horas e demais rotinas trabalhistas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?