A Convenção Coletiva de Trabalho SP009131/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados de escritórios e do setor administrativo de empresas de transporte rodoviário de cargas e atividades relacionadas na região de Campinas. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança diversas funções administrativas e de apoio em empresas de transporte rodoviário de cargas, mudanças, produtos perigosos, logística, distribuição e serviços auxiliares. A abrangência territorial inclui Campinas, Americana, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e outros municípios relacionados na CCT. O texto também contém exclusões expressas de determinadas categorias e localidades, que devem ser verificadas no enquadramento.
Pisos e reajuste salarial
A partir de maio de 2026, os pisos são: R$ 2.337,36 para conferente de carga e descarga; R$ 1.894,20 para auxiliar de escritório em geral; e R$ 1.927,93 para porteiro. A própria norma determina que esses valores não podem ficar abaixo do maior piso salarial do Estado de São Paulo aplicável, consideradas as atualizações posteriores.
Os salários praticados em abril de 2026 recebem reajuste de 5% a partir de 1º de maio de 2026 até o limite salarial de R$ 4.708,58. Para salários acima desse valor, há livre negociação, assegurado acréscimo mínimo de R$ 235,43. Para empregados sem piso específico admitidos após 1º de maio de 2025, a CCT prevê correção proporcional.
Alimentação, cesta e convênio odontológico
A CCT prevê cesta básica para os empregados abrangidos, com composição definida na própria cláusula. Também disciplina o reembolso ou fornecimento de refeições durante a jornada. Entre os valores mínimos indicados estão R$ 31,29 para almoço ou jantar interno e R$ 38,16 para almoço externo, além dos demais valores constantes da tabela convencional.
Na área odontológica, a norma determina que as empresas paguem ao sindicato profissional R$ 27,00 mensais por trabalhador para manutenção do convênio de atendimento odontológico. Trata-se de previsão expressa do instrumento e deve ser operacionalizada conforme a cláusula específica.
Seguro, horas extras e banco de horas
O seguro de vida normativo é custeado pelas empresas e prevê cobertura de referência de R$ 5.000,00, conforme as modalidades descritas no instrumento. As horas extras têm adicional de 50% sobre a hora normal.
A CCT admite compensação por banco de horas mediante Termo de Adesão, com período de compensação de até 12 meses, respeitadas as regras detalhadas na cláusula.
Contribuição patronal
O instrumento também prevê contribuição assistencial patronal de R$ 600,00, em parcela única com vencimento em 25 de agosto de 2026, em favor do SINDICAMP, conforme a redação da cláusula. Como se trata de obrigação sindical específica, empresas devem conferir o enquadramento e as condições do instrumento antes de qualquer recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem revisar pisos, reajuste de 5%, tratamento dos salários acima do limite, alimentação, cesta, convênio odontológico, seguro de vida e jornada. É essencial verificar as exclusões territoriais e profissionais da Cláusula Segunda antes de aplicar a CCT.
Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT SP009131/2026.
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