A Convenção Coletiva de Trabalho SC002513/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho de movimentadores de mercadorias e atividades abrangidas em municípios do Oeste de Santa Catarina. A vigência geral é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio, embora determinadas cláusulas econômicas tenham vigência específica até abril de 2027.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores de carga e descarga de mercadorias em geral, carregadores e auxiliares em administração, bem como a categoria econômica de empresas de transporte rodoviário e logística de cargas ou bens, nos municípios de Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Marema, Quilombo, Xanxerê e Xaxim.
Piso e reajuste salarial
Para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, o salário normativo é de R$ 1.842,00 na admissão e R$ 1.942,00 após 90 dias de trabalho na empresa. A partir de 1º de janeiro de 2027, a cláusula determina a aplicação do Piso Salarial Estadual da categoria.
Os salários foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de maio de 2026, sobre o salário fixo percebido ou devido em maio de 2025. Para admitidos após a data-base de 2025, a correção é proporcional, à razão de 1/12 do índice por mês de serviço.
Diárias e prêmio por permanência
A partir de 1º de junho de 2026, a CCT prevê reembolso de despesas para trabalhadores que permaneçam fora do domicílio familiar por mais de 12 horas. A cláusula discrimina R$ 44,00 para almoço, R$ 32,00 para jantar e R$ 17,00 para café, totalizando R$ 93,00 nas hipóteses em que todas as parcelas sejam devidas.
Há ainda prêmio por permanência de 1,5% do salário normativo a cada dois anos consecutivos de serviço na mesma empresa, limitado ao acúmulo de 9%, observadas as condições da cláusula.
Jornada e banco de horas
A jornada diária é de 8 horas, admitindo-se prorrogação de até quatro horas em viagem nas condições convencionais. A partir da décima hora, a prorrogação não pode ocorrer em mais de 20 dias no mês.
A CCT admite banco de horas com compensação em período de até 12 meses. Também permite jornada 12×36 para movimentadores de mercadorias e estabelece regras específicas para intervalos e controle de jornada.
Contribuição assistencial patronal
A Cláusula Trigésima Nona prevê contribuição assistencial ao SITRAN no valor de R$ 25,00 por empregado, com mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 6.000,00. O instrumento fixa vencimentos em 30 de agosto de 2026 e 30 de agosto de 2027. Para empresas não associadas, a própria CCT prevê direito de oposição até 30 de junho do respectivo ano, mediante documento assinado e encaminhado ao endereço eletrônico indicado na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o piso de admissão e pós-90 dias, o reajuste de 5,5%, as diárias, o regime de jornada e as regras de banco de horas. Também devem verificar com atenção a cláusula da contribuição patronal, inclusive prazos, forma de recolhimento e direito de oposição para não associadas.
Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT SC002513/2026.
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