CCT RS003659/2026: indústria avícola em Tapejara e região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003659/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias de aves e derivados em Tapejara e municípios da região. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores da indústria avícola em Água Santa, André da Rocha, Caseiros, Charrua, Guabiju, Muliterno, Santa Cecília do Sul, São Jorge, Sertão, Tapejara, Tio Hugo e Vila Lângaro.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial da categoria é de R$ 2.039,15 mensais, ou equivalente por hora. Os salários foram reajustados em 5% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os valores resultantes da revisão da data-base de junho de 2025.

Empregados admitidos após a data-base anterior têm reajuste proporcional quando não houver paradigma, na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. As diferenças decorrentes da Convenção foram previstas para pagamento na folha de agosto de 2026.

Adiantamento, alimentação e adicionais

As empresas devem conceder até o dia 20 de cada mês adiantamento salarial de, no mínimo, 40% do salário-base do mês anterior, salvo manifestação do empregado de que não deseja o adiantamento.

A CCT prevê auxílio-alimentação mensal por assiduidade com valores conforme o número de empregados da empresa: R$ 150,00 para estabelecimentos com 1 a 100 trabalhadores; R$ 200,00 de 101 a 160; e R$ 230,00 para 161 ou mais. Há regras de redução em caso de falta injustificada e possibilidade parcial de concessão em produto próprio ou itens de cesta básica, dentro dos limites convencionais.

O adicional noturno é de 27% sobre o salário-base. A norma também prevê quinquênio de 4% para cada cinco anos ininterruptos de serviço ao mesmo empregador, aplicável aos empregados com salário inferior a R$ 6.018,70.

Auxílios e PPR

O auxílio escolar é de R$ 912,76, com pagamento previsto na folha de fevereiro de 2027 ou por cartão eletrônico, conforme os requisitos da cláusula. O auxílio-funeral corresponde ao dobro do piso salarial vigente, podendo ser substituído ou complementado por seguro de vida ou benefício equivalente nas condições previstas.

A CCT também estabelece programa de participação nos resultados. O instrumento prevê pagamento/antecipação de R$ 1.383,90 até o quinto dia útil de julho de 2027, observadas as regras e metas do programa.

Domingos, feriados e penalidades

O trabalho em domingos e feriados não compensados deve ser remunerado em dobro, sem prejuízo do repouso remunerado, conforme a Cláusula Vigésima Quarta. O descumprimento da CCT sujeita a empresa à multa de 10% do piso salarial, revertida ao trabalhador prejudicado, quando aplicável.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas devem revisar o piso, o reajuste de 5%, o adiantamento mensal, o auxílio-alimentação por porte, os adicionais e os benefícios previstos. Também é importante acompanhar os critérios do PPR e as regras para domingos, feriados e compensação de jornada.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RS003659/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas na correta aplicação dos pisos, benefícios, adicionais e demais procedimentos previstos na Convenção Coletiva.

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