A Convenção Coletiva de Trabalho RS003656/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, regulamenta as relações de trabalho na indústria de artefatos de borracha em Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí, Osório, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha e Viamão. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Salário normativo e reajuste
O salário normativo é de R$ 9,68 por hora após 120 dias de serviço. Para aprendiz nas condições previstas no instrumento, o valor é de R$ 7,50 por hora, respeitado o salário mínimo nacional.
Em 1º de setembro de 2026, os salários foram majorados em 4,20% sobre a parcela de até R$ 6.248,00 mensais, equivalente a R$ 28,40 por hora. O acréscimo máximo é de R$ 261,80 mensais ou R$ 1,19 por hora. Acima desse limite, aplica-se o valor fixo. Admitidos após 1º de setembro de 2025 seguem tabela proporcional, e as diferenças devem ser quitadas na folha de setembro de 2026.
Benefícios
O auxílio-alimentação previsto na CCT disciplina situações em que a empresa o concede por liberalidade, não constituindo obrigação geral de fornecimento para todas as empresas.
O auxílio-funeral corresponde a duas vezes o salário normativo. A empresa pode se desobrigar mediante seguro de vida integralmente custeado com pecúlio mínimo equivalente. A norma também permite optar entre creche própria/conveniada e ajuda mensal de R$ 249,56 por filho de até 40 meses, nas condições convencionais.
Jornada e trabalho em feriados
O instrumento admite trabalho remoto ou híbrido para atividades compatíveis e retorno ao presencial mediante comunicação com 48 horas de antecedência. A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos é possível somente nas condições previstas na cláusula específica.
A CCT reconhece autorização permanente para trabalho em domingos e feriados na indústria da borracha, exceto para serviços de escritório.
O que as empresas precisam fazer?
RH e DP devem revisar salário-hora, reajuste limitado, proporcionalidade de admitidos, eventuais diferenças de setembro e os benefícios efetivamente aplicáveis. É importante não transformar em obrigação o auxílio-alimentação que a própria CCT trata como liberalidade.
Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RS003656/2026.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar sua empresa sobre enquadramento, folha, benefícios e jornadas previstos nesta Convenção Coletiva.

