A Convenção Coletiva de Trabalho RS003654/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece as condições para trabalhadores da indústria de artefatos de borracha em Caxias do Sul/RS. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores das indústrias de artefatos de borracha no município de Caxias do Sul, observadas as representações sindical profissional e econômica signatárias.
Salário normativo e reajuste
A Cláusula Terceira fixa salário normativo de R$ 9,68 por hora, aplicável no mês seguinte àquele em que o empregado completar 120 dias de serviço na empresa. Para aprendiz contratado nas condições previstas na CCT, o valor normativo é de R$ 7,50 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional.
Em 1º de setembro de 2026, os salários foram majorados em 4,20% sobre a parcela de até R$ 6.248,00 mensais, equivalente a R$ 28,40 por hora. O aumento máximo corresponde a R$ 261,80 por mês ou R$ 1,19 por hora. Para salários superiores ao limite, a norma determina acréscimo do valor fixo máximo. Admitidos após 1º de setembro de 2025 seguem tabela proporcional.
As diferenças remuneratórias decorrentes da CCT devem ser satisfeitas na folha de setembro de 2026, conforme a cláusula.
Adiantamento e benefícios
Em Caxias do Sul, a CCT prevê adiantamento salarial mínimo de 20% do salário básico mensal, até o 15º dia posterior ao pagamento do salário, observado o limite correspondente aos salários já vencidos no mês.
O auxílio-alimentação não é estabelecido como obrigação geral: a cláusula disciplina as empresas que o concedem por liberalidade, permitindo critérios diferenciados conforme a localização e a existência de restaurante subsidiado.
Em caso de falecimento do empregado, há auxílio-funeral equivalente a duas vezes o salário normativo. A empresa pode substituir essa obrigação por seguro de vida integralmente custeado, desde que o pecúlio mínimo seja equivalente ao valor convencional.
A empresa pode optar entre creche própria ou conveniada e ajuda de custo de R$ 249,56 por mês, por filho de até 40 meses, conforme os requisitos da cláusula.
Jornada, trabalho remoto e feriados
A CCT permite regimes de trabalho remoto, híbrido ou home office para atividades compatíveis, mediante regras expressas entre as partes. O empregador pode solicitar retorno ao trabalho presencial com antecedência de 48 horas.
A norma admite, nas condições específicas, redução do intervalo intrajornada de uma hora para até 30 minutos. Também estabelece autorização permanente para trabalho em domingos e feriados na indústria da borracha, excetuados os serviços de escritório.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas de Caxias do Sul devem revisar o salário-hora, a majoração limitada, a proporcionalidade para admitidos após a data-base anterior e o adiantamento salarial específico de 20%. Benefícios, jornadas flexíveis e trabalho em domingos e feriados devem seguir exatamente as condições convencionais.
Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RS003654/2026.
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