A Convenção Coletiva de Trabalho RS003603/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 23 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para professores empregados em estabelecimentos de educação infantil abrangidos pelas entidades signatárias no Rio Grande do Sul. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) e pelo Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul (Sindeedin/RS), com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo: RS003603/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança relações de trabalho entre professores e estabelecimentos de educação infantil na base territorial indicada no instrumento. A cláusula específica de abrangência considera como estabelecimentos de educação infantil aqueles que desenvolvem cuidado e educação sistemática de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses.
O texto ressalva bases territoriais próprias de Caxias do Sul e Ijuí e, na cláusula geral de abrangência, também registra exceção relacionada aos professores públicos no município de Tavares. Por isso, o enquadramento territorial e sindical deve ser confirmado antes da aplicação da norma.
Piso salarial e reajuste em Porto Alegre
Para professores da educação infantil que atuam em Porto Alegre, a Cláusula Quarta diferencia duas situações:
- escolas que praticavam o piso de R$ 15,74 por hora-aula devem aplicar reajuste de 5,11%, elevando o piso para R$ 16,54 por hora-aula;
- escolas que já praticavam valor acima de R$ 15,74 por hora-aula devem aplicar reajuste de 4,5%.
A base para o reajuste é o valor da hora-aula praticado em abril de 2026. As diferenças retroativas à data-base deveriam ser pagas até a data de pagamento do salário de julho de 2026.
Piso e reajuste nos demais municípios
Nos demais municípios abrangidos, a Cláusula Quinta estabelece piso de R$ 13,09 por hora-aula, resultado do reajuste de 5,11% sobre o piso anterior de R$ 12,45. Para estabelecimentos que já pagavam acima de R$ 12,45 por hora-aula, o reajuste previsto é de 4,5%.
A remuneração mensal é calculada conforme a carga horária semanal. A CCT limita a carga a 40 hora-aulas semanais e admite o cálculo pela fórmula carga horária semanal × valor da hora-aula × 5,25, que contempla 4,5 semanas e o repouso semanal remunerado.
Adicional por aprimoramento acadêmico
A CCT prevê adicional por titulação incidente sobre o valor da hora-aula: 5% para especialização, 10% para mestrado e 15% para doutorado. Os percentuais não são cumulativos e dependem do atendimento às condições previstas no instrumento, como relação do curso com a área pedagógica voltada ao desenvolvimento infantil e apresentação da documentação comprobatória. Planos de carreira com índices superiores para a mesma finalidade prevalecem.
Férias coletivas e prazos
Os estabelecimentos podem conceder férias coletivas aos professores por período não inferior a 10 dias corridos, preferencialmente entre dezembro e março. A CCT determina comunicação ao Sinpro/RS com antecedência mínima de 15 dias e comunicação ao professor com antecedência mínima de 30 dias. O pagamento das férias coletivas e do terço constitucional deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo.
O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte, e o instrumento prevê multas específicas para atraso, além de correção pelo INPC.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula Quinquagésima Primeira prevê contribuição assistencial ao Sinpro/RS de 3,5% da remuneração de novembro de 2026, com desconto no pagamento realizado até o quinto dia útil de dezembro. A escola deve recolher os valores ao sindicato em até cinco dias úteis após o desconto. A convenção prevê que eventual contrariedade seja manifestada individualmente pelo professor, por carta e/ou meio eletrônico ao Sinpro/RS, no prazo de até 30 dias contado da data indicada na cláusula, cabendo ao sindicato a restituição dos valores que tenha recebido, com atualização monetária.
No âmbito patronal, a Cláusula Quinquagésima Segunda prevê contribuição assistencial ou taxa de negociação coletiva ao Sindeedin/RS no valor total de R$ 400,00, em duas parcelas de R$ 200,00, com vencimentos em 10 de outubro e 10 de novembro de 2026. O instrumento também estabelece procedimento para as escolas que não pretendam realizar o custeio, com manifestação escrita e documentação no prazo indicado na própria cláusula.
Homologação das rescisões
A Cláusula Quinquagésima Terceira prevê assistência do Sinpro/RS nas rescisões contratuais na capital, região metropolitana e municípios sede das Regionais do sindicato, inclusive quando a iniciativa do desligamento for do empregado e independentemente do tempo de serviço. Fora das sedes regionais, a instituição deve comunicar a Regional mais próxima para agendamento, conforme o procedimento previsto na convenção.
O que as escolas precisam fazer?
Os estabelecimentos abrangidos devem conferir o piso correto conforme o município, aplicar o reajuste correspondente, revisar a remuneração mensal pela carga horária, identificar professores com direito ao adicional de titulação e observar os prazos de férias coletivas, salários, contribuições e homologações. Como a abrangência territorial contém exceções, o enquadramento da escola deve ser confirmado antes da aplicação.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar escolas de educação infantil e seus setores de RH e Departamento Pessoal na interpretação e aplicação da CCT RS003603/2026.

