CCT RS003627/2026: comércio varejista no Vale do Caí

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003627/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece regras para o comércio varejista em municípios do Vale do Caí e região. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro e Região e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastião. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Consulte o instrumento completo: CCT RS003627/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange o comércio varejista em geral nos municípios de Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Linha Nova, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, Tupandi e Vale Real/RS.

Piso salarial e reajuste

O piso foi fixado em R$ 1.953,61 para março e abril de 2026 e, a partir de 1º de maio de 2026, em R$ 1.972,00 mensais.

Os salários dos empregados representados foram reajustados em 4,36% a partir de 1º de março de 2026, sobre o salário percebido em março de 2025. Para empregados admitidos após a data-base, a norma prevê critérios proporcionais e tabela específica.

Trabalho em feriados

Um dos pontos de maior impacto empresarial é a Cláusula Sexta, que disciplina a utilização de mão de obra nos feriados expressamente relacionados no instrumento. Para o empregado convocado nas condições da CCT, está prevista indenização de R$ 145,22 para jornada de seis horas, além de uma folga que deve ser concedida dentro do prazo previsto na cláusula.

A norma veda jornada extraordinária no feriado e estabelece que o empregado que trabalhar em um feriado não poderá trabalhar no feriado subsequente. Também exige registro da jornada.

Termo de adesão e obrigações acessórias

A utilização de mão de obra nos feriados está condicionada ao protocolo do termo de adesão e às demais condições previstas na CCT. As empresas devem encaminhar ao sindicato profissional as listas de empregados convocados, respectivas folgas e comprovantes de pagamento, conforme os procedimentos do instrumento.

O descumprimento da cláusula de feriados pode gerar multa de R$ 1.000,00 por empregado, observados a notificação prévia e o prazo para sanar ou justificar o alegado descumprimento.

Diferenças salariais

Eventuais diferenças decorrentes da Convenção devem ser pagas na folha de outubro de 2026, até o quinto dia útil de novembro de 2026, conforme a Cláusula Sétima.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o piso de R$ 1.972,00 vigente desde maio de 2026;
  • revisar o reajuste de 4,36% e os critérios proporcionais para admitidos após a data-base;
  • antes de abrir em feriados com empregados, conferir termo de adesão, autorizações e procedimentos sindicais;
  • programar o pagamento da indenização e a folga compensatória;
  • regularizar eventuais diferenças salariais no prazo previsto pela CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar empresas do comércio na leitura das regras de jornada, feriados, pisos e demais obrigações coletivas aplicáveis.

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