A Convenção Coletiva de Trabalho RN000341/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores de telecomunicações, provedores, infraestrutura de redes, teleatendimento e atividades conexas no Rio Grande do Norte. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento completo: CCT RN000341/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A norma abrange trabalhadores de empresas de telecomunicações, transmissão de dados, telefonia, call center, projetos, construção, instalação e manutenção de redes, empresas interpostas e demais atividades econômicas idênticas, similares ou conexas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Pisos salariais
A partir da folha de setembro de 2026, o piso para jornada integral de 220 horas é de R$ 1.692,64. Para cargos com jornada de 180 horas, o piso é de R$ 1.361,78.
A CCT também traz pisos específicos, como R$ 1.710,40 para Instalador/Reparador de Acesso à Internet, R$ 1.926,44 para Instalador/Reparador de Acesso e Redes para Internet, R$ 1.692,64 para Auxiliar de Instalação e Reparo e R$ 1.621,00 para Atendente/Teleoperador/Telesserviços de 36 horas semanais nas condições previstas.
Reajuste e abono
Os empregados não contemplados pelos pisos da cláusula anterior terão reajuste de 4,42% sobre os salários praticados em 31 de maio de 2026, com efeitos a partir da folha de setembro de 2026.
Para empregados admitidos até 31 de maio de 2026, foi previsto abono indenizatório de R$ 300,00, pago na folha de setembro. Empresas que já tenham antecipado reajuste mínimo de 4,42% na data-base ficam dispensadas do abono, conforme a própria CCT.
Vale-refeição e alimentação
A partir de 1º de setembro de 2026, para empregados com jornada mensal de 220 horas, o auxílio refeição/alimentação por dia efetivamente trabalhado observa valores mínimos conforme o porte da empresa: R$ 20,50 para até 20 empregados; R$ 22,50 para 21 a 100 empregados; e R$ 29,00 para empresas com mais de 100 empregados.
O instrumento também prevê crédito extraordinário de férias para associados ao SINTTEL-RN, no valor de R$ 250,00 a partir de setembro de 2026, nas condições da cláusula específica.
Horas extras
As horas extraordinárias têm adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% em domingos, feriados e folgas. Quando houver convocação nessas datas, a CCT também remete ao auxílio alimentação previsto no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento e a jornada de cada função;
- atualizar os pisos e o reajuste com efeitos da folha de setembro;
- verificar a incidência do abono de R$ 300,00;
- adequar o vale-refeição/alimentação ao número de empregados;
- revisar regras de horas extras e benefícios previstos na CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento e na aplicação das regras desta Convenção Coletiva à folha de pagamento.

