A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002201/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, disciplina as condições de trabalho na atividade de montagem e manutenção industrial em Itaboraí/RJ. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das empresas de engenharia de montagem e manutenção industrial do Rio de Janeiro e pelo SINTRAMON. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento completo: CCT RJ002201/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção alcança trabalhadores da indústria de montagem e manutenção industrial e de empresas que executam obras de montagem, serviços preparatórios, auxiliares, complementares e de manutenção no município de Itaboraí/RJ.
Pisos salariais
A Cláusula Terceira apresenta uma extensa tabela de pisos por função, válida de junho de 2026 a maio de 2027. Entre os exemplos: Ajudante: R$ 2.453,00; ½ Oficial: R$ 3.036,00; Abastecedor: R$ 3.689,40; Almoxarife: R$ 4.045,80; Administrativo: R$ 5.475,80; Eletricista de Manutenção: R$ 4.833,40; e Encanador Industrial: R$ 5.163,40.
Como a tabela contém dezenas de funções, a empresa deve conferir o cargo efetivamente exercido antes de aplicar o piso.
Reajuste salarial
Para empregados cujos salários não estejam definidos na tabela de pisos, a Cláusula Quarta prevê reajuste de 7% a partir de 1º de junho de 2026. A norma admite compensação de determinados aumentos espontâneos, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas.
Alimentação e vale-alimentação
A CCT prevê refeitório e fornecimento de alimentação, permitindo cobrança de até 1% do valor de cada refeição nas condições do instrumento. Também determina café da manhã gratuito nos canteiros para trabalhadores que se apresentem com a antecedência prevista.
O vale-alimentação mensal é de R$ 1.200,00 para trabalhadores associados ou contribuintes do SINTRAMON e de R$ 1.000,00 para os demais, quando atendido o limite remuneratório e demais requisitos previstos na cláusula.
Horas extras e PLR
As duas primeiras horas extras de segunda a sexta-feira têm adicional de 50%; a partir daí, o adicional passa a 100%. O trabalho extraordinário aos sábados, domingos e feriados é remunerado com adicional de 100%, conforme a Cláusula Décima. Quando a jornada ultrapassar a segunda hora extra, a norma prevê fornecimento de lanche.
A CCT também institui Participação nos Lucros e Resultados equivalente a um salário-base por empregado, limitada ao salário do encarregado e sujeita a critérios, metas e períodos de apuração definidos no instrumento. O pagamento está dividido em duas parcelas.
O que as empresas precisam fazer?
- identificar corretamente a função de cada trabalhador na tabela de pisos;
- aplicar o reajuste de 7% aos salários não abrangidos pela tabela, quando cabível;
- adequar alimentação, refeitório e vale-alimentação aos critérios da CCT;
- revisar o controle e pagamento das horas extras;
- acompanhar metas, períodos de aferição e pagamentos da PLR.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT depende da função, do enquadramento sindical e das condições de cada contrato. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na revisão da folha e no cumprimento das obrigações previstas no instrumento.

