CCT RS003595/2026: calçados em Dois Irmãos

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003595/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, reúne as condições aplicáveis aos trabalhadores da indústria de calçados em Dois Irmãos/RS. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das indústrias de calçados e pelo sindicato profissional da categoria, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e data-base em 1º de agosto.

Consulte o instrumento coletivo: RS003595/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores nas indústrias do calçado com abrangência territorial em Dois Irmãos. Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar seu enquadramento na categoria econômica e a função efetivamente exercida por cada empregado.

Pisos salariais e reajuste

A Cláusula Terceira estabelece pisos por hora conforme a experiência no setor:

  • empregado sem experiência: R$ 7,37 por hora na admissão;
  • após completar 90 dias de contrato: R$ 8,76 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte;
  • empregado com experiência no setor calçadista: R$ 8,76 por hora desde a admissão.

A CCT considera experiente, para essa finalidade, o trabalhador que tenha permanecido no mínimo seis meses no último contrato de trabalho no setor, nos termos da cláusula. O piso de ingresso será corrigido em janeiro de 2027 pela variação do salário mínimo federal, enquanto os demais pisos deverão ser equiparados ao piso regional do Rio Grande do Sul quando houver a respectiva atualização legal.

A Cláusula Quarta prevê reajuste salarial de 4,3%, a partir de 1º de agosto de 2026, incidente sobre a parcela salarial de até R$ 4.350,00, tomando como referência os salários de julho de 2026. Eventuais diferenças podem ser pagas na folha de setembro de 2026, conforme o instrumento.

Alimentação, educação, creche e auxílio funeral

Nas empresas que fornecem alimentação em refeitório próprio, a CCT limita o desconto do empregado a R$ 5,00 por refeição a partir de agosto de 2026.

Empregados com salário inferior a R$ 2.319,00, matriculados e frequentando curso regular reconhecido pelo MEC, podem fazer jus a auxílio-educação de duas parcelas de R$ 146,44, previstas para setembro de 2026 e abril de 2027, mediante requerimento e comprovação de matrícula e frequência.

Para empregadas com filhos menores de quatro anos, quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada, o instrumento prevê reembolso-creche de até R$ 260,87 por mês, a partir do pedido e observadas as condições da cláusula.

O auxílio funeral é de R$ 1.159,47 para os dependentes do empregado falecido. A empresa fica dispensada dessa obrigação se mantiver seguro de vida em grupo com as coberturas indicadas na convenção.

Jornada e horas extras

A CCT prevê que as horas extras excedentes às duas primeiras diárias sejam pagas com adicional de 70%. O instrumento também admite jornada 12×36 em atividades de segurança patrimonial, portaria, manutenção e setores de apoio, considerando extras as horas excedentes a 220 mensais, nas condições convencionadas.

Quanto ao banco de horas, a cláusula específica trata da renovação dos acordos coletivos anteriormente firmados pelas empresas. Por isso, a adoção desse regime exige verificar se a empresa possui o instrumento coletivo correspondente e se ele continua válido.

Contribuições previstas na CCT

A Cláusula Quadragésima Oitava estabelece contribuição ao sistema sindical a ser descontada em agosto de 2026: R$ 70,00 para empregados com salário de até R$ 1.700,00 e R$ 90,00 para salários acima desse valor. A CCT informa que o sindicato profissional divulgou o período de oposição e determina que a manifestação seja pessoal e individual, com cópia para o Departamento Pessoal da empresa.

A Cláusula Quinquagésima prevê contribuição patronal de R$ 15,00 por empregado existente em 1º de agosto de 2026, com pagamento até 15 de outubro de 2026. O atraso sujeita a multa, juros e correção monetária previstos na própria cláusula.

Há ainda uma contribuição social das empresas ao sindicato profissional de R$ 49,38 por trabalhador ao ano, dividida em duas parcelas de R$ 24,69, com vencimentos em 10 de novembro de 2026 e 10 de abril de 2027, destinada aos serviços assistenciais descritos no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar os pisos por experiência, aplicar o reajuste de 4,3% na forma pactuada, acompanhar a atualização do piso regional, conferir os benefícios de educação, creche e funeral, revisar as regras de jornada e registrar corretamente os recolhimentos sindicais. O Departamento Pessoal também deve observar os requisitos de comprovação e os prazos específicos de cada benefício.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do setor calçadista na interpretação da CCT RS003595/2026 e na parametrização correta da folha, benefícios e rotinas trabalhistas.

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