CCT MG003355/2026: pisos e reajuste em hotéis e restaurantes

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003355/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho de empregados e empresas de hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares em municípios da região de São Lourenço e do Sul de Minas. A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Consulte o instrumento completo: CCT MG003355/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empresas e empregados de hotéis, motéis, pousadas, pensões, bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, buffets, lanchonetes, fast-foods, cafeterias, casas noturnas, quiosques e outras atividades de hospedagem e alimentação listadas no instrumento, nos municípios indicados na cláusula de abrangência.

Pisos salariais e reajuste

A Cláusula Terceira estabelece pisos por grupos de funções, com aplicação desde 1º de janeiro de 2026. Entre os principais valores:

  • Grupo I: R$ 1.750,00, abrangendo, entre outras funções, auxiliar de serviços gerais, cumim, auxiliar de escritório, barman, garçom, camareiro e recepcionista;
  • Grupo II: R$ 1.910,18, incluindo telefonista, chefe de bar, maître, cozinheiro e pizzaiolo;
  • Grupo III: R$ 2.101,21;
  • Grupo IV: R$ 2.311,32;
  • Grupo V: R$ 2.012,94 para motoboy ou motorista de aplicativo de iFood, acrescido do adicional de periculosidade previsto na própria cláusula.

Para empregados que recebiam acima do piso salarial na data-base, a Cláusula Quarta prevê reajuste de 8%, admitindo compensação de antecipações, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas pela norma.

Benefícios e adicionais relevantes

A CCT prevê ajuda alimentação mensal de R$ 200,00 para empregados que cumpram jornada mensal igual ou superior a 180 horas ou jornada 12×36. Empresas que já utilizam cartão alimentação, como Sodexo ou modalidade similar, deverão observar também o reajuste de 5,5% indicado na Cláusula Décima Terceira.

O instrumento ainda estabelece horas extras com adicional de 60% e, para trabalho em dias destinados ao repouso e feriados, adicional de 120%. O adicional noturno é de 30%. A CCT também contém regra específica de insalubridade para determinadas atividades de camareiras, arrumadeiras, faxineiras e auxiliares de serviços gerais, nos termos da redação da Cláusula Décima Segunda.

Outro ponto importante é o plano odontológico: a Cláusula Décima Sexta determina benefício custeado integralmente pelo empregador, segundo as condições e operadoras indicadas no instrumento.

Pontos de atenção para as empresas

Empresas com mais de dez empregados devem observar a previsão de instituição de plano de cargos e salários. A norma também disciplina gorjetas, quebra de caixa, adiantamento salarial, vale-transporte e procedimentos de pagamento.

Como a CCT contém regras específicas por função e jornada, o enquadramento de cada empregado deve ser conferido antes da aplicação de piso, adicional ou benefício.

O que as empresas precisam fazer?

  • conferir se atividade econômica, município e função estão abrangidos pela CCT;
  • revisar os pisos e o reajuste de 8% para salários acima do piso;
  • ajustar ajuda alimentação, adicionais e plano odontológico conforme as cláusulas aplicáveis;
  • revisar a folha e eventuais diferenças retroativas desde a data de eficácia prevista no instrumento;
  • guardar documentação de enquadramento, pagamentos e concessão de benefícios.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da função e da realidade de cada empresa. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência das cláusulas e na adequação da folha de pagamento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?