A Convenção Coletiva RJ002182/2026 estabelece as condições de trabalho dos empregados em empresas de asseio e conservação na base territorial definida pelos sindicatos signatários. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores do segmento nos municípios de Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados e Seropédica/RJ.
Piso salarial e reajuste
O piso geral da categoria é de R$ 1.851,90 a partir de 1º de março de 2026. A Cláusula Terceira contém uma tabela extensa com pisos específicos por função, incluindo cargos administrativos, operacionais, técnicos e de liderança.
Para empregados administrativos ou operacionais em funções não listadas na tabela, a Cláusula Décima Primeira determina reajuste salarial de 7%. O mesmo percentual de 7% aparece como correção para empregados que já recebiam acima dos pisos, respeitadas as regras da cláusula.
Atenção: o documento informa também um dispêndio financeiro global de 7,23%, calculado pela combinação do piso salarial, auxílio-alimentação e Benefício Social Familiar. Esse percentual não deve ser tratado como reajuste salarial. A própria tabela da CCT separa o aumento de 7% do piso dos demais componentes econômicos.
Prazo para diferenças
Os novos salários e as diferenças retroativas de março de 2026 podem ser processados nos contracheques de setembro e outubro de 2026, conforme a Cláusula Sexta.
Auxílio alimentação e Benefício Social Familiar
O ticket alimentação ou refeição é de R$ 27,00 por dia efetivamente trabalhado. A empresa pode descontar 10% do valor total concedido no mês, observadas as condições da cláusula. Em jornadas de até quatro horas no dia, o benefício não é devido naquele dia.
O Benefício Social Familiar tem custeio de R$ 22,70 por trabalhador por mês, integralmente de responsabilidade da empresa e sem desconto no salário do empregado.
Terceirização e certidão sindical
A CCT contém regras específicas para o setor terceirizado e prevê Certidão de Regularidade Sindical (CERSIN) para participação em licitações ou contratações nas situações descritas na cláusula. Empresas que atuam com contratos públicos ou privados devem conferir essa exigência antes de apresentar documentação comercial.
Contribuições patronais
O instrumento prevê contribuição negocial patronal de R$ 47,50 por empregado, com vencimento textual em 16 de outubro de 2026, além de contribuição assistencial patronal correspondente a um piso da categoria, cujo vencimento indicado na CCT foi 29 de maio de 2026. Como a data de registro do instrumento é posterior a alguns prazos nele escritos, a empresa deve confirmar com o sindicato a forma de regularização aplicável.
O que as empresas precisam fazer?
- usar a tabela de pisos por função, sem substituir todos os cargos pelo piso geral;
- aplicar 7% de reajuste nas hipóteses previstas;
- não confundir 7,23% de dispêndio global com índice salarial;
- revisar alimentação e BSF;
- conferir obrigações para licitações e contribuições patronais.
Conte com a Carmelitas
Empresas de terceirização têm forte impacto de pisos, benefícios e exigências contratuais. A Carmelitas pode auxiliar na leitura da CCT e na composição correta da folha e dos custos do contrato, sem confundir reajuste salarial com impacto econômico global.

