A Convenção Coletiva PR002601/2026 foi firmada para empregados no comércio abrangidos pela base do Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava e pelo sindicato patronal do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Abrangência territorial
A CCT alcança Cantagalo, Chopinzinho, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Pinhão, Pitanga e Turvo/PR, desde que presentes os requisitos de enquadramento sindical.
Pisos salariais
Após 90 dias de trabalho para o mesmo empregador, a norma fixa:
- pacoteiro, copa, cozinha, limpeza, portaria, contínuos e office-boys: R$ 1.884,44;
- demais empregados: R$ 2.174,06;
- comissionistas: garantia mínima de R$ 2.174,06, quando as comissões não alcançarem esse valor, sem somar a garantia às comissões.
Nos primeiros 90 dias, a CCT garante o salário mínimo federal.
Reajuste e diferenças
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 6% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários de 1º de junho de 2025. Para admitidos depois dessa data, há tabela de proporcionalidade.
As diferenças desde junho de 2026 devem ser quitadas até a folha do mês imediatamente posterior ao registro da Convenção.
Horas extras, transporte e trabalho após as 19h
As horas extras têm adicional escalonado: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 75% entre a 21ª e a 40ª e 90% acima de 40 horas mensais.
O vale-transporte segue a legislação e pode ser pago em dinheiro antecipadamente, na forma autorizada pela CCT. Quando houver trabalho extraordinário após as 19h por mais de 45 minutos além da jornada normal, o empregado tem direito a refeição fornecida pelo empregador ou a R$ 32,98 por dia, de natureza indenizatória.
Nas atividades que exigem trabalho aos domingos, a norma garante repouso em pelo menos dois domingos por mês.
Contribuições e direito de oposição
A taxa de reversão assistencial dos empregados corresponde a dois dias de remuneração, limitada ao equivalente a 2/30 do piso da Cláusula Terceira, letra “B”. A CCT assegura oposição individual, por escrito, ao sindicato em até 10 dias após o registro.
A contribuição assistencial patronal é de R$ 270,00 por empresa, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao registro. A empresa pode exercer oposição no prazo de 30 dias corridos, na forma prevista na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o piso conforme função e tempo de contrato;
- recalcular salários com 6% ou índice proporcional;
- quitar diferenças no prazo pós-registro;
- configurar corretamente as faixas de horas extras e o benefício após 19h;
- acompanhar os prazos de oposição e recolhimento das contribuições.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas do comércio na revisão dos pisos, jornadas, encargos e procedimentos definidos pela CCT.

