A Convenção Coletiva de Trabalho MG003306/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, disciplina condições de trabalho de empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual e dos trabalhadores rodoviários na base de Sete Lagoas. A vigência geral é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março; várias cláusulas econômicas têm vigência específica até 28 de fevereiro de 2027.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança as categorias descritas na CCT nos municípios de Caetanópolis, Capim Branco, Matozinhos, Paraopeba, Prudente de Morais e Sete Lagoas, observadas as exclusões e o enquadramento econômico estabelecidos na Cláusula Segunda.
Pisos e reajuste salarial
Para o período iniciado em 1º de março de 2026, a CCT fixa:
- motorista: R$ 3.609,45 mensais;
- fiscal: R$ 1.850,48 mensais.
Para os demais empregados, a Cláusula Quarta determina reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebe até R$ 6.240,00. Acima desse limite, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
Alimentação, saúde e seguro
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e passa a R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, calculada pro rata pelos dias considerados na cláusula. O instrumento afirma que a parcela não possui natureza remuneratória.
A CCT também disciplina plano de saúde HAPVIDA NDI. O empregado titular participa com valor mensal fixo de R$ 55,00, além das coparticipações previstas, cabendo à empresa a diferença entre o custo do plano e as parcelas atribuídas ao empregado. O seguro de vida deve ser contratado pela empresa, sem ônus para o trabalhador, com capital segurado individual de R$ 36.094,50, observadas as coberturas da cláusula.
PLR e jornada
Para empresas que se enquadrem na regra da Cláusula Décima Quinta, a PLR referente a 2025 foi fixada em R$ 195,53 para salário nominal de até R$ 1.719,94 e R$ 391,06 para salário superior a esse valor, com pagamento previsto junto à primeira parcela do 13º salário de 2026.
A jornada geral é de 44 horas semanais, com regras próprias de compensação, operação dos motoristas e jornada 12×36. O feriado trabalhado pode ser compensado no prazo definido pela CCT; sem compensação, o instrumento prevê pagamento em dobro.
Contribuições e prazos que exigem conferência
A CCT contém contribuição para fortalecimento sindical de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com procedimento de oposição, além de contribuição negocial suportada pelas empresas. O texto também fixa datas de recolhimento originalmente situadas em junho e julho de 2026, anteriores ao registro do instrumento no MTE. Por isso, a regularização desses itens deve ser conferida diretamente com as entidades convenentes, sem presumir automaticamente multa ou forma de pagamento.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos, reajustes e diferenças retroativas;
- adequar a ajuda alimentação desde setembro de 2026;
- conferir os descontos e limites do plano de saúde;
- manter o seguro nas coberturas convencionadas;
- validar jornada, compensações e contribuições conforme a redação integral da CCT.
Conte com a Carmelitas
Empresas do transporte devem avaliar cuidadosamente a abrangência territorial e econômica antes de aplicar a norma. A Carmelitas pode apoiar a conferência de folha, benefícios e provisões decorrentes da CCT.

