A Convenção Coletiva de Trabalho SP009046/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC e o sindicato profissional que representa empregados de escritório e funções administrativas nas empresas de transporte rodoviário de cargas.
A CCT vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança diversas funções administrativas e de apoio nas empresas de transporte rodoviário de cargas, incluindo conferentes, auxiliares de escritório, office-boys, mensageiros, recepcionistas, auxiliares de Departamento Pessoal, auxiliares de contabilidade, secretárias sem formação superior, supervisores, compradores e outras funções relacionadas na Cláusula 2ª.
A abrangência territorial inclui Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, os pisos foram reajustados em 5,5%. Entre os valores expressamente indicados estão:
- Conferente: R$ 2.186,60;
- Auxiliar de escritório: R$ 1.663,63;
- Office-boy: R$ 1.605,85;
- Mensageiro interno: R$ 1.605,85.
Reajuste salarial
A Cláusula 4ª fixa reajuste de 5,5% sobre os salários praticados em 30 de abril de 2026. Para empregados que recebem acima de R$ 5.920,40, o índice é aplicado até esse valor; a parcela excedente fica sujeita à livre negociação entre empregado e empregador.
A convenção contém tabela de proporcionalidade para admitidos após 1º de maio de 2025, ressalvadas situações em que exista paradigma, quando devem ser observados os critérios previstos no instrumento.
Adiantamento e atraso salarial
As empresas devem fornecer adiantamento de 40% do salário nominal contratual, nas condições da CCT, salvo manifestação expressa do empregado em sentido contrário.
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Em caso de atraso, a convenção prevê multa equivalente a 2% do piso do auxiliar de escritório em favor do empregado prejudicado, sem prejuízo das demais consequências legais.
Horas extras
As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 50% sobre a hora normal, ressalvadas as situações de domingos — quando não houver escala — e feriados, tratadas conforme a legislação e a própria norma coletiva.
A CCT também reconhece acordos individuais de prorrogação e compensação de jornada nas condições descritas pela cláusula. Horas extras habituais integram as parcelas indicadas no instrumento, como DSR, férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e verbas rescisórias.
Prêmio por tempo de serviço
Para o empregado associado ao sindicato profissional, a CCT prevê Prêmio por Tempo de Serviço (PTS) de 5% após dois anos e 8% após cinco anos de permanência contínua na empresa. A base de cálculo é limitada a R$ 2.186,60, resultando nos valores máximos convencionais de R$ 109,33 e R$ 174,93, respectivamente.
Segundo o instrumento, o PTS tem natureza não salarial e não é cumulativo. O trabalhador não associado deve observar o procedimento de adesão previsto na cláusula para ter acesso às vantagens reservadas aos associados.
Participação nos Lucros ou Resultados
Para o segmento de cargas abrangido pela cláusula, a PLR corresponde a 40% do salário-base, limitada a uma base de R$ 4.767,22, o que resulta em PLR máxima de R$ 1.906,89. O pagamento é dividido em duas parcelas, previstas para setembro de 2026 e março de 2027, observados os critérios do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar quais funções administrativas estão abrangidas pela CCT;
- atualizar pisos e salários pelo reajuste de 5,5%, observando o teto convencional;
- aplicar a tabela proporcional para admissões quando cabível;
- revisar adiantamento salarial, horas extras e prazos de pagamento;
- identificar empregados elegíveis ao PTS;
- programar e conferir a PLR conforme os critérios da cláusula específica.
Consulte o instrumento coletivo: SP009046/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar transportadoras, RH e Departamento Pessoal na identificação das funções abrangidas e na aplicação correta de pisos, reajustes, adicionais e benefícios previstos na convenção.
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise individual do enquadramento da empresa e do empregado.

