A Convenção Coletiva de Trabalho BA000671/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maracás e o Sindicato do Comércio de Irecê e Região. O instrumento tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Quem está abrangido?
A CCT abrange os comerciários de Morro do Chapéu e Mulungu do Morro, na Bahia. Como há regras distintas para o distrito-sede e para outras localidades, a empresa deve conferir não apenas a categoria, mas também o local efetivo do estabelecimento.
Pisos salariais
A Cláusula 3ª estabelece, para empregados com mais de quatro meses na empresa:
- R$ 1.650,62 para comerciários e pessoal administrativo do distrito-sede de Morro do Chapéu;
- R$ 1.622,57 para comerciários e pessoal administrativo dos demais povoados de Morro do Chapéu e de Mulungu do Morro.
As diferenças retroativas relacionadas aos pisos foram previstas para pagamento em duas parcelas, nos meses de abril e maio de 2026.
Reajuste salarial: atenção à redação da cláusula
A Cláusula 4ª fixa reajuste de 5,75% e determina sua aplicação também aos empregados que recebem acima do piso. O texto da própria CCT registra literalmente a expressão “a partir de 1º de janeiro de 2025”, ao mesmo tempo em que menciona o período acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e integra um instrumento com vigência em 2026.
Por essa inconsistência temporal na redação, é recomendável que o RH não altere a data por interpretação própria: a aplicação concreta deve observar a íntegra do instrumento e, se necessário, ser confirmada junto às entidades convenentes.
Jornada, domingos e feriados
A jornada prevista é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A hora extra do comerciário, ressalvada a situação do vigia prevista no instrumento, tem adicional de 50%.
Para trabalho em domingos e feriados, a CCT prevê pagamento de R$ 90,34, além de folga compensatória para o domingo trabalhado. O mesmo empregado não deve trabalhar mais de dois domingos consecutivos. O funcionamento do comércio nesses dias é autorizado das 8h às 15h, observadas as datas expressamente excluídas pela convenção e os decretos municipais aplicáveis.
Outros direitos previstos
Entre os pontos relevantes estão o triênio, a gratificação de quebra de caixa de 5% nas condições da cláusula específica e as estabilidades convencionais. A CCT prevê, entre outras, garantia para gestante, pré-aposentado, empregado acidentado e período de 30 dias após retorno de férias, conforme os requisitos de cada hipótese.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados foi fixada em 2% do salário mínimo, observadas as condições de autorização coletiva previstas no instrumento. Para 2026, a própria CCT limita a cobrança aos meses de junho a dezembro em razão do atraso das negociações e assegura prazo de 10 dias, contado da assinatura da convenção, para manifestação de oposição, na forma descrita pela cláusula.
A contribuição assistencial patronal foi fixada em R$ 260,00, por estabelecimento/unidade/CNPJ, com previsão de oposição patronal no prazo de 30 dias após a assinatura. Como os prazos indicados no documento podem ser anteriores ao registro no MTE, o Departamento Pessoal deve conferir cuidadosamente a situação concreta antes de qualquer providência.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o município e a localização do estabelecimento para aplicar o piso correto;
- revisar salários e eventuais diferenças previstas na CCT;
- adequar escalas de domingos e feriados, adicionais e folgas;
- verificar estabilidades antes de desligamentos;
- tratar contribuições e oposições estritamente conforme a redação e os prazos do instrumento.
Consulte o instrumento coletivo: BA000671/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas auxilia empresas, RH e Departamento Pessoal na leitura prática de convenções coletivas, especialmente quando o instrumento contém regras territoriais, prazos ou redações que exigem conferência individual.
Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise do enquadramento da empresa.

