CCT Comércio Varejista Palhoça 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002479/2026 abrange empregados no comércio varejista em Palhoça/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Consulte a íntegra da CCT SC002479/2026 na ferramenta da Carmelitas

Piso e reajuste salarial

O piso geral da categoria é de R$ 2.410,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista recebem R$ 2.103,00 durante 90 dias. Office-boys e empacotadores também têm piso de R$ 2.103,00, passando para R$ 2.177,00 a partir de 1º de janeiro de 2027. Para funções de faxina, o piso previsto é de R$ 2.177,00.

Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5%, sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. Eventuais diferenças das cláusulas de correção, piso, quebra de caixa, hora extra e feriados podem ser pagas na folha de outubro de 2026.

Quebra de caixa e condições de trabalho

Caixas, cobradores ou substitutos expressamente designados têm quebra de caixa de 20% sobre o piso geral. A convenção também prevê garantia mínima para comissionistas, regras de conferência de caixa e fornecimento de assento para empregados que exerçam a função.

Quando houver trabalho extraordinário, a alimentação deve ser fornecida gratuitamente após a primeira hora extra, conforme a cláusula específica.

Banco de horas

As empresas podem adotar banco de horas durante a vigência da CCT. As horas excedentes podem ser compensadas em até 120 dias, na proporção de uma hora por uma hora. Caso reste saldo, os 30 dias subsequentes permitem compensação de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. O empregado deve ser comunicado da compensação com antecedência mínima de 24 horas.

A CCT também admite a chamada jornada espanhola, com 40 horas em uma semana e 48 horas na seguinte, respeitado o limite mensal de 220 horas e as demais condições previstas no instrumento.

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados exige adesão formal da empresa e autorização conjunta dos sindicatos. Entre os documentos exigidos estão certidão de quitação das contribuições patronais, comprovação dos repasses profissionais e recolhimento de taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado.

Nos feriados autorizados, as horas trabalhadas são remuneradas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação, e o empregado recebe R$ 45,00 para alimentação. A autorização não alcança 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. O descumprimento das condições pode gerar multa específica de 30% do piso por empregado e por infração.

Contribuição negocial patronal

A contribuição patronal incide sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027. A tabela varia conforme o número de empregados: 4% para 1 a 100, 3% para 101 a 500, 2% para 501 a 1.000 e 1% para empresas com mais de 1.000 empregados, sempre observados os valores mínimos e máximos previstos. Os vencimentos são 10/11/2026 e 10/07/2027.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar piso, reajuste e diferenças salariais;
  • conferir quebra de caixa e regras para comissionistas;
  • manter controle adequado do banco de horas e da jornada;
  • obter autorização sindical antes do trabalho em feriados;
  • acompanhar contribuições e demais prazos previstos na CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação prática da convenção coletiva, com revisão de folha, jornada, benefícios e procedimentos sindicais conforme o enquadramento do estabelecimento.

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