A Convenção Coletiva de Trabalho SC002476/2026 abrange empregados no comércio varejista em Biguaçu/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Consulte a íntegra da CCT SC002476/2026 na ferramenta da Carmelitas
Piso e reajuste salarial
O piso geral da categoria é de R$ 2.410,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista recebem R$ 2.103,00 durante 90 dias. Office-boys e empacotadores também têm piso de R$ 2.103,00, passando a R$ 2.177,00 a partir de 1º de janeiro de 2027. Para faxina, o piso previsto é de R$ 2.177,00.
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5%, com incidência sobre os salários de 1º de setembro de 2025 e aplicação proporcional quando cabível. Eventuais diferenças das cláusulas salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Quebra de caixa e jornada
Para caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados, a CCT prevê quebra de caixa de 20% sobre o piso salarial.
O banco de horas pode ser adotado durante a vigência da convenção. As horas excedentes podem ser compensadas em até 120 dias, na proporção de uma por uma. Se não forem compensadas nesse período, os 30 dias seguintes admitem a proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. O empregado deve ser avisado da compensação com pelo menos 24 horas de antecedência.
Feriados e sábados
O trabalho em feriados exige adesão formal e autorização conjunta dos sindicatos. A empresa deve apresentar os documentos indicados na cláusula, incluindo regularidade das contribuições e recolhimento de taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado.
Nos feriados autorizados, as horas são pagas com adicional de 100% e não podem ser compensadas. O empregado recebe ainda R$ 45,00 para alimentação. A cláusula não autoriza trabalho em 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. O descumprimento das condições gera multa específica de 30% do piso por empregado e por infração.
Em sábados imediatamente anteriores a datas comerciais especificadas na CCT e em pelo menos um sábado por mês, a jornada pode se estender até as 18h, com regras próprias de horas extras e alimentação.
Contribuição patronal
A contribuição negocial patronal incide sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, com alíquotas conforme o número de empregados: 4%, 3%, 2% ou 1%, observados os limites mínimos e máximos da tabela da convenção. Os vencimentos são 10/11/2026 e 10/07/2027.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar piso, reajuste e diferenças salariais;
- conferir quebra de caixa e comissões;
- manter controle formal do banco de horas;
- obter autorização antes de escalar empregados em feriados;
- acompanhar os recolhimentos patronais e demais prazos da CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção coletiva, com revisão de folha, jornada, benefícios e obrigações sindicais.

