A Convenção Coletiva de Trabalho SC002474/2026 abrange empregados no comércio varejista em Antônio Carlos, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara/SC. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
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Piso e reajuste salarial
O piso salarial é de R$ 2.103,00. O mesmo valor se aplica, durante 90 dias, aos empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista. A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso indicado no caput passa para R$ 2.177,00.
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5%, sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. Eventuais diferenças das cláusulas salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Comissionistas e quebra de caixa
A CCT assegura ao empregado exclusivamente comissionado remuneração mínima correspondente ao piso da categoria quando suas comissões não atingirem esse valor. Para caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados, a quebra de caixa é de 20% do piso salarial.
Banco de horas e jornada
As empresas podem adotar banco de horas. O excesso da jornada pode ser compensado em até 120 dias, na razão de uma hora por uma hora. Se ainda houver saldo, os 30 dias seguintes permitem compensação de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. A comunicação da compensação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas.
O adicional noturno é de 35% para o período entre 22h e 5h. A CCT também prevê condições específicas para prorrogação de jornada em determinados sábados, inclusive em datas comerciais, com pagamento de horas extras e R$ 28,00 para alimentação após a primeira hora extra, salvo as hipóteses de refeição ou benefício equivalente indicadas no instrumento.
Trabalho em feriados
O uso de mão de obra em feriados exige adesão formal e autorização conjunta dos sindicatos. Entre os requisitos estão a regularidade das contribuições indicadas na cláusula e o recolhimento de taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado.
Nos feriados autorizados, as horas são remuneradas com adicional de 100% e não podem ser compensadas. O empregado também recebe R$ 45,00 para alimentação. Não são autorizados pela cláusula os dias 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. Há multa específica de 30% do piso por empregado e por infração em caso de descumprimento.
Contribuição patronal
A contribuição negocial patronal é calculada sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, com percentuais progressivos de 4%, 3%, 2% ou 1%, de acordo com o número de empregados e respeitados os limites mínimos e máximos da tabela. Os vencimentos são 10/11/2026 e 10/07/2027.
O que as empresas precisam fazer?
- ajustar piso e salários conforme as datas previstas;
- conferir regras de comissões e quebra de caixa;
- manter controle do banco de horas e da jornada;
- obter autorização antes do trabalho em feriados;
- controlar os prazos de contribuições e demais obrigações acessórias da CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação correta da convenção, com revisão de folha, jornada, benefícios e obrigações sindicais.

