CCT dos metalúrgicos de Carlos Barbosa 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003578/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias metalúrgicas e de material elétrico em Carlos Barbosa/RS. O instrumento vigora de 11 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027, com data-base em 11 de agosto.

Piso e reajuste salarial

A partir de 1º de agosto de 2026, o salário normativo é de R$ 2.300,00 para 220 horas mensais. No contrato de experiência de até 90 dias, aplica-se o mesmo valor. Após a efetivação, o salário contratual mínimo passa a R$ 2.500,00; sem contrato de experiência, o salário inicial também deve ser de R$ 2.500,00.

A Cláusula Quinta prevê reajuste de 5,45% para a parcela salarial de até R$ 8.922,10. Acima desse limite, a variação é de R$ 486,25. Admitidos entre 11 de agosto de 2025 e 10 de agosto de 2026 seguem tabela proporcional.

Horas extras e quinquênio

As horas extras têm adicionais de 50% até 20 horas mensais, 100% da 21ª à 60ª e 130% nas excedentes a 60 horas. O quinquênio é de R$ 130,00 para quem completar cinco anos na mesma empresa, observadas as condições da CCT.

Educação, funeral e creche

Empregados que recebam até R$ 2.438,33 e atendam aos requisitos do plano educacional podem receber ajuda anual equivalente a 25% do salário contratual. Na ausência de seguro de vida ou benefício equivalente, o auxílio-funeral é de R$ 2.054,28.

O auxílio-creche pode corresponder a 50% do custo comprovado, limitado a R$ 458,07, ou à alternativa de 10% do maior salário normativo nas hipóteses previstas no instrumento.

Banco de horas e rescisões

O banco de horas coletivo funciona em períodos de apuração de seis meses, com limite de duas horas adicionais por dia e regras próprias para compensação, pagamento e saldos. A assistência sindical nas rescisões é facultativa em regra, mas obrigatória nos casos específicos descritos na Cláusula Vigésima Sétima.

O que as empresas precisam fazer?

  • adequar piso, salário pós-experiência e reajuste por faixa;
  • aplicar corretamente os adicionais escalonados de horas extras;
  • controlar quinquênio e benefícios educacionais, funeral e creche;
  • revisar o banco de horas conforme o período de seis meses;
  • identificar os casos de assistência sindical obrigatória na rescisão.

Consulte o instrumento coletivo completo: RS003578/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas de Carlos Barbosa na revisão da folha, banco de horas e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?