A Convenção Coletiva de Trabalho RS003577/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Júlio de Castilhos e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março, abrangendo empregados no comércio em Ivorá, Júlio de Castilhos e Nova Palma.
Piso profissional e diferenças
A Cláusula Quinta fixou salário mínimo profissional de R$ 1.920,70 a partir de 1º de março de 2026 e de R$ 1.972,00 a partir de 1º de julho de 2026.
Para empregados admitidos após a data-base anterior, a Cláusula Quarta contém tabela de proporcionalidade, partindo de 4,36% e reduzindo conforme o mês de admissão. Já a Cláusula Oitava prevê abono calculado a partir de 4,36%, ou índice proporcional, sobre os salários resultantes da CCT revista nos meses de março a agosto de 2026. Esse valor deve ser pago com as folhas de setembro, outubro e novembro de 2026 e, conforme a redação do instrumento, não se incorpora à remuneração.
É importante não confundir esse abono com aumento salarial permanente de 4,36%: a própria CCT dá tratamento específico à parcela.
Horas extras e quinquênio
As duas primeiras horas extras posteriores à jornada normal têm adicional de 50%; as horas seguintes têm adicional de 100%. A CCT também prevê quinquênio de 2% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente percebido.
Auxílio-creche
Empregadores que não mantiverem creche direta ou conveniada devem pagar aos empregados com filhos menores de seis anos auxílio mensal de 10% do salário mínimo profissional por filho, sem exigência de comprovação de despesas. Para contratos com carga inferior a 220 horas, há proporcionalidade, respeitado o valor mínimo de R$ 98,60 por filho indicado na cláusula.
Compensação e trabalho em feriados
A compensação de jornada pode ser estabelecida em módulos de até 60 dias, limitada a 30 horas mensais, com controles e liquidação bimestral previstos na Cláusula Trigésima Oitava.
A CCT autoriza funcionamento em feriados durante sua vigência, exceto em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro e 9 de fevereiro de 2027. Para o empregado que trabalhar em feriado autorizado, o instrumento prevê indenização de R$ 100,00, além de folga dentro do período definido e garantia do transporte.
Contribuição negocial
A Cláusula Quinquagésima Segunda prevê contribuição negocial de 4% dos salários de setembro, outubro e novembro de 2026. A CCT assegura direito de oposição no período de 14 a 23 de setembro de 2026, mediante procedimento divulgado pelo sindicato profissional.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os pisos de março e julho de 2026 corretamente;
- calcular o abono sem incorporá-lo indevidamente ao salário;
- revisar horas extras, quinquênio e auxílio-creche;
- organizar escalas e pagamentos para feriados autorizados;
- observar os procedimentos da contribuição negocial e oposição.
Consulte o instrumento coletivo completo: RS003577/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta separação entre piso, abono e demais parcelas é essencial para evitar erros de folha. A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio na aplicação prática desta CCT.

