CCT do comércio de Guarapuava e região 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002578/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava, pela Fecomércio Paraná e por entidades patronais do comércio atacadista e de drogas e medicamentos. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados no comércio em Cantagalo, Chopinzinho, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Pinhão, Pitanga e Turvo, observada a representação das entidades signatárias.

Pisos e reajuste salarial

Após 90 dias de trabalho para o mesmo empregador, a Cláusula Terceira fixa piso de R$ 1.884,44 para pacoteiro, copa, cozinha, limpeza, portaria, contínuos e office-boys. Para os demais empregados, o piso é de R$ 2.174,06. Comissionistas têm garantia salarial mínima de R$ 2.174,06 quando as comissões não atingirem esse valor. Nos primeiros 90 dias, vale a garantia do salário mínimo nacional prevista no instrumento.

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 6% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Para admitidos após a data-base anterior, a CCT traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

As diferenças salariais decorrentes da nova CCT devem ser quitadas até a folha do mês imediatamente posterior ao registro do instrumento, sem acréscimos ou penalidades.

Horas extras e trabalho após as 19h

As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 75% nas excedentes de 20 até 40 e 90% nas que ultrapassarem 40 horas no mês.

Quando o empregado, em regime extraordinário, trabalhar após as 19h e exceder 45 minutos da jornada normal, terá direito a refeição ou pagamento indenizatório de R$ 32,98 por dia.

Vale-transporte e assistência à saúde

A CCT disciplina o vale-transporte e admite as formas de concessão previstas no instrumento. A assistência médico-odontológica aparece como recomendação às empresas e empregados, e não como obrigação geral de contratação do plano.

Custeio sindical e direito de oposição

A Cláusula Quadragésima Primeira prevê taxa de reversão assistencial correspondente a dois dias da remuneração do trabalhador, limitada a 2/30 do piso da letra “B” da Cláusula Terceira. A CCT assegura direito de oposição individual, em duas vias, até 10 dias após o registro, conforme procedimento indicado pelo sindicato.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos corretos conforme a função e o tempo de empresa;
  • reajustar salários em 6% ou pelo índice proporcional aplicável;
  • quitar diferenças no prazo da CCT;
  • adequar horas extras e alimentação após as 19h;
  • controlar corretamente oposição, desconto e recolhimento da taxa de reversão.

Consulte o instrumento coletivo completo: PR002578/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial antes de aplicar a norma. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha e das rotinas trabalhistas previstas nesta Convenção Coletiva.

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